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Cidadania e Justiça

Ministério estende prazo para envio de dados para o Censo Suas

Assistência social

Levantamento ajuda a identificar a assistência social no Brasil e a observar a evolução da cobertura e dos serviços oferecidos à população
por Portal Brasil publicado: 13/11/2013 19h18 última modificação: 30/07/2014 01h13

Gestores estaduais e municipais devem ficar atentos aos prazos de preenchimento das informações do Censo 2013 do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) prorrogou até o próximo dia 29 o prazo para envio de dados sobre os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e sobre a gestão do Suas nos municípios. 

A data limite para informar sobre Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP), unidades de acolhimento, Conselhos de Assistência Social e gestão estadual do Suas permanece 13 de dezembro. 

Realizado anualmente pelo MDS desde 2007, o Censo Suas ajuda a compor um retrato detalhado da assistência social no Brasil e a observar a evolução da cobertura e dos serviços oferecidos à população. O levantamento reúne informações sobre a quantidade de unidades que ofertam atendimento, estrutura, serviços e atividades prestados, perfil dos trabalhadores da área, entre outras. Além disso, o Censo Suas avalia a estrutura e atuação dos conselhos estaduais e municipais de assistência Social e a gestão do sistema nos estados e municípios. 

Orientação

Para preencher os questionários eletrônicos do Censo Suas 2013, os responsáveis deverão utilizar o login e a senha de acesso aos sistemas da Rede Suas – os mesmos do sistema CadSuas –, devendo possuir o perfil de acesso conforme o órgão: cadsuas.município ou cadsuas.estado para órgãos gestores municipais ou estaduais, e cadsuas.conselho_municipal ou cadsuas.conselho_estadual para conselhos. 

O ministério recomenda que os questionários sejam preenchidos primeiramente em papel. Dessa maneira, assegura-se que, no momento de inserir os dados no sistema eletrônico, todas as informações necessárias já tenham sido validadas pelos responsáveis. O não preenchimento do Censo Suas pelo município pode resultar sanções administrativas e levar até ao bloqueio de recursos. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e não deixar o preenchimento para a última hora.

Caso o responsável pelo preenchimento tenha alguma dúvida ou necessite de algum apoio ou esclarecimento sobre o Censo Suas, ele deverá entrar em contato com a respectiva Secretaria Estadual ou, se necessário, contatar o MDS por meio do e-mail vigilanciasocial@mds.gov.br ou pelos telefones (61) 2030-3000 / 3001 / 3118 / 3131 / 3132. 

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

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