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Cidadania e Justiça

Computadores apreendidos ilegalmente pelo MPF são devolvidos

Restituição

AGU, que assegurou na Justiça medida, defende que conduta do ministério foi ilegal, pois não foi autorizada judicialmente
por Portal Brasil publicado: 26/11/2013 16h59 última modificação: 30/07/2014 01h14

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a restituição de dois computadores retirados ilegalmente da Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (PF/IFRS) pelo Ministério Público Federal (MPF).

Atuando no caso, os procuradores da PF/IFRS defenderam que a conduta do MPF caracterizou apreensão ilegal, pois a retirada dos equipamentos não foi autorizada judicialmente. Segundo eles, a ordem para retirada dos computadores foi arbitrária, ilegal e qualificada indevidamente como inspeção.

O MPF havia retirado os equipamentos no campus em Bento Gonçalves (RS), apresentando mandado de inspeção originário de inquérito civil público. O Ministério alegava que precisava realizar inspeção em hardware e não devolveu os computadores.

As procuradorias destacaram, além da ilegalidade, os equipamentos eram indispensáveis ao desenvolvimento do trabalho tanto do Instituto Federal como também da Procuradoria. Além disso, afirmaram que houve abuso de poder por parte do MPF contra os órgãos federais, falta de previsão legal, invasão de atribuições de competência de juiz, violação de garantias constitucionais e de prerrogativas das carreiras de procurador federal, sendo inviolável o local de trabalho.

A Justiça Federal de Bento Gonçalves acolheu os argumentos da AGU e acatou o pedido de liminar para devolução dos computadores, mas inconformado, o MPF recorreu ao TRF4, que também negou o pedido.

No julgamento da apelação, a 3ª Turma do TRF4 entendeu que o MPF não poderia realizar atos de competência de magistrado, pois mesmo nominada de inspeção, a medida foi de busca e apreensão, que somente poderia ter sido realizada através de ordem judicial.

Atuaram no caso, sob coordenação da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a PF/IFRS, o Escritório de Representação em Bento Gonçalves, a Procuradoria Seccional Federal de Caxias do Sul/RS, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e a Divisão de Defesa das Prerrogativas da Carreira de Procurador Federal e de Divulgação Institucional, todas unidades da PGF, órgão da AGU.

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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