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Cidadania e Justiça

Incra promove debate sobre aquisição de fazenda no GO

Terras

Imóvel rural tem área produtiva e, por isso, não pode ser desapropriado. Processo de compra de imóvel foi iniciado em 2010
por Portal Brasil publicado: 28/11/2013 11h46 última modificação: 30/07/2014 01h14

Dezenas de trabalhadores rurais participam, nesta quinta-feira (28), na Câmara Municipal de Amaralina, na região norte do estado de Goiás, de audiência pública promovida pelo Incra com o objetivo de aquisição da Fazenda Santo Antônio do Amparo - Carvalho.

Foram convidadas a participar diversas entidades, parlamentares, gestores dos governos estadual e municipal, órgãos de controle e a população. A decisão do público é que levará a autarquia a dar continuidade ou não à aquisição da área.

O processo de compra do imóvel rural, que possui área registrada de 8.201,84 hectares, foi iniciado em 2010 com a proposta de venda feita pelo proprietário Aleixo Alves de Carvalho Neto. Em 2011, após vistoria de peritos federais agrários do Incra, foi constatada que a área é produtiva, portanto, não podendo ser desapropriada, mas, sim, adquirida, como ofertou o dono da fazenda.

Para o superintendente do Incra em Goiás, Jorge Tadeu Jatobá Correia, a compra do imóvel será estratégica para o fortalecimento da reforma agrária na região. "A Fazenda Santo Antônio do Amparo está limítrofe aos assentamentos Água Fria e Josué de Castro, o que facilita muito para o poder público no momento de concretizar a infraestrutura, pois se atenderá mais pessoas com uma mesma obra de estrada, bueiros e ponte.

Outro aspecto favorável da proximidade dos assentamentos é a facilidade em formar cooperativas e escoar a produção", explica. No município de Amaralina existem ainda os assentamentos Zebulândia, Ferrão I e Imperatriz que, juntos, abrigam 253 famílias em 16,4 mil hectares.

Segundo o gestor do Instituto, o imóvel está avaliado em R$ 33.963.220,36, sendo R$ 28.792.624,14 para indenização da terra nua - já descontado o passivo ambiental-, valor que deverá ser convertido em Títulos da Dívida Agrária (TDA´s).

O prazo para resgate desses títulos é entre dois e cinco anos, com correção de 6% ao ano mais TR, em moeda corrente do País. Já a indenização pelas benfeitorias da fazenda foi calculada em R$ 5.170.596,22. Com a capacidade averiguada de instalação de 249 famílias na propriedade rural, o custo médio por unidade familiar no momento da criação do assentamento será de R$ 136.396,48.

Decreto 433

A compra de fazendas é um dos instrumentos do Incra para adquirir áreas para a reforma agrária. Na aquisição por compra (regulada pelo Decreto 433/92) não há disputa judicial por ser um processo consensual, em que o proprietário manifesta interesse em vender a fazenda ao Instituto.

O pagamento é feito em Títulos da Dívida Agrária (pela terra nua) e em dinheiro (pelas benfeitorias), da mesma forma que acontece na desapropriação. No entanto, na aquisição por compra os títulos têm prazo de resgate menor.

Fonte:

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

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