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Cidadania e Justiça

Invasores de imóvel do INSS em RO são retirados

Decisão

AGU conseguiu ordem judicial para que o terreno seja desocupado até o início da próxima semana
por Portal Brasil publicado: 26/11/2013 17h00 última modificação: 30/07/2014 01h14

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial favorável à reintegração de posse de área do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Porto Velho (RO). A ordem é para que os invasores deixem o local espontaneamente até o início da próxima semana.

Na ação possessória, os procuradores federais esclareceram que vistoria no imóvel do INSS, situado na Avenida Rio de Janeiro, entre a Rua Prudente de Morais e a Avenida Rogério Weber, em Porto Velho, constatou a presença de pessoas desconhecidas no local. Eles ocupavam uma casa de alvenaria e construíram barracos, fazendo uso indevido do terreno para moradia e descarte de lixo.

A reintegração de posse era necessária, segundo os procuradores, pois a autarquia previdenciária é legítima proprietária e possuidora do imóvel. Eles informaram que o órgão tentou a retirada pacífica dos invasores, mas sem sucesso. Assim, a Advocacia-Geral requereu a ordem judicial para desocupação do imóvel, mesmo porque a presença dos invasores estaria impossibilitando a execução dos serviços necessários de limpeza na área.

Os procuradores alegaram, ainda, que, no caso, estava configurada a ocupação irregular e a resistência dos invasores em desocupá-lo voluntariamente. Para a AGU, aquelas pessoas não teriam direito a permanecer no imóvel, por se tratar de mera detenção, e em decorrência disso, não fariam jus às garantias possessórias previstas no Código Civil, devendo ser deferida a reintegração de posse a favor do INSS.

Acolhendo os argumentos da AGU, a 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia deferiu, no último dia 18 de novembro, a liminar de reintegração de posse em favor do INSS, fixando o prazo de 15 dias para desocupação. Caso a decisão seja descumprida, a retirada poderá ser feita com uso do efetivo de força policial.

Atuaram em conjunto na ação, a Procuradoria Federal de Rondônia e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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