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Município de Cabixi em Rondônia é inscrito no Siafi

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Justiça acolheu argumentos da AGU e manteve inscrição em cadastros financeiros por irregularidades em convênios
por Portal Brasil publicado: 25/11/2013 16h01 última modificação: 30/07/2014 01h14

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, inscrição do município de Cabixi (RO) em cadastros de inadimplências por irregularidades na execução de convênios e licitações. A Justiça acolheu os argumentos da AGU e manteve o registro da região no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).

O município pretendia obter o reconhecimento da inexistência de débitos, e a consequente retirada de sua inscrição nos registros financeiros da Administração alegando que a responsabilidade pelas irregularidades constatadas no Convênio nº 029/2005 ocorreram durante a gestão do ex-prefeito. Segundo o município, ele não poderia ser penalizado com a impossibilidade de celebração de novos convênios.

Os procuradores da AGU esclareceram que a inscrição do munícipio nos cadastros decorreu de irregularidades na aplicação das verbas repassadas. Além disso, foi identificada a existência de duas empresas participantes de licitação com o mesmo sócio e sobrepreço, cujos valores eram superiores aos praticados tanto pela concorrência quanto pela própria vencedora em outras licitações realizadas pelo município. Tais condutas irregulares implicaram na não aprovação da prestação de contas e na cobrança dos valores repassados indevidamente.

Segundo as procuradorias, a inscrição de entes públicos inadimplentes no Siafi/Cadin é ato vinculado, não podendo o administrador se eximir de cumprir a medida, conforme prevê a Lei nº 10.555/2002. Por isso, não poderia ser suspensa a inscrição nos cadastros, pois a atual gestão ainda não adotou medidas para apurar a responsabilidade do ex-prefeito e cobrar os valores não aplicados, bem como não comprovou a instauração da tomada de contas especial contra o antigo gestor.

Os procuradores federais defenderam, ainda, que as ações sociais do município não sofreriam qualquer prejuízo com a inscrição nos cadastros restritivos, pois esta situação de mora não é considerada para a transferência voluntária de recursos destinados às ações de educação, saúde e assistência social, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A 1ª Vara Federal do Amazonas, reconhecendo os argumentos das unidades da AGU, negou o pedido o munícipio de Cabixi/RO para retirar o nome dos cadastros. A decisão destacou que o autor não apresentou qualquer prova que desconstituísse as conclusões adotadas, não havendo como se considerar regular a aplicação dos recursos do convênio.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus (PF/Suframa), unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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Assunto(s): Governo federal, Justiça

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