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Cidadania e Justiça

Rio Grande do Sul cria política contra violência das mulheres

Combate

Medida fortalece ações como Rede Lilás, Patrulha Lei Maria da Penha e implementação do programa ‘Mulher, Viver sem Violência’
por Portal Brasil publicado: 19/11/2013 10h58 última modificação: 30/07/2014 01h13

A secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Aparecida Gonçalves, acredita que é preciso institucionalizar o tratamento para as mulheres em situação de violência. A afirmação foi feita na tarde desta segunda-feira (18), durante sanção de projetos de lei pelo governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT-RS).

“É crucial para a uniformidade da prestação dos serviços públicos à população. Além disso, as mulheres terão seus direitos garantidos e padronizados”

A primeira lei, originária do PL 179/2012, propõe a criação do Observa-Mulher RS, um sistema integrado que deverá reunir o conjunto de informações dos órgãos públicos governamentais e não-governamentais, como forma de facilitar e agilizar o acesso e os procedimentos necessários para atendimento digno e humano nas áreas da saúde, segurança, justiça e assistência social. 

Já a segunda lei tem como origem o PL 180/2012 e estabelece diretrizes e ações simultâneas para as vítimas de violência sexual. Abrange ações nas áreas periciais e de saúde dos órgãos públicos, como apoio psicossocial, a anticoncepção de emergência, a profilaxia das doenças sexualmente transmissíveis, orientações e procedimentos de interrupção de gravidez decorrente de atos de violência, além da realização de exames clínicos, periciais e laboratoriais.

As duas propostas baseiam-se em projetos de autoria da deputada estadual Ana Affonso (PT-RS), aprovados por unanimidade na Assembleia Legislativa.

Tornozeleiras eletrônicas

Na semana passada, o governo estadual acolheu o projeto de lei 278/2013 que dispõe sobe o monitoramento de agressores de mulheres, por meio de tornozeleiras eletrônicas. De autoria do deputado estadual Edegar Pretto (PT-RS), a iniciativa busca oferecer segurança às mulheres vítimas de violência auxiliando na fiscalização das medidas protetivas de urgência.

Protocolado em regime de urgência, o projeto reforça a Rede Lilás. Para a secretária estadual de Políticas para as Mulheres, Ariane Leitão, essa é uma ferramenta fundamental na proteção de mulheres e meninas gaúchas.

“A ideia é que estes homens, que permanecem cometendo barbáries contra suas companheiras e ex-companheiras, não tenham mais a possibilidade de ficar em liberdade, seja pela superlotação de presídios, seja pelo não cumprimento do que consta na Lei Maria da Penha. É uma medida humanitária em defesa de muitas vidas”, aponta Ariane Leitão sobre a ação pioneira do Estado em defesa das mulheres e meninas gaúchas.

Cooperação com o governo federal

Em setembro, o Rio Grande do Sul aderiu ao programa ‘Mulher, Viver sem Violência’. Na ocasião, a ministra Eleonora firmou termo de doação de duas unidades móveis para atender mulheres em situação de violência nas áreas rurais do estado, um dos resultados do programa do governo federal.

Além dessas ações, a SPM é parceria do Rio Grande do Sul na disseminação das Patrulhas Lei Maria da Penha – policiais militares destacados para fazer visitas regulares às casas de mulheres com medidas protetivas da Justiça e prestar atendimento no pós-delito. A Patrulha já atua em Porto Alegre, Esteio, Canoas e Charqueadas e recebeu R$ 3,5 milhões, da SPM, para ampliação até 2014. 

Quadro de violência

O Rio Grande do Sul é o 19º estado em assassinatos de mulheres – três municípios gaúchos (Taquara, 18º; Lajeado, 92º; e Guaíba, 93º) estão entre os 97 com maiores índices de mortes, de acordo com o Mapa da Violência 2012. No primeiro semestre deste ano, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, da SPM, realizou 14.488 atendimentos originados de 232 dos 496 municípios do RS.

Atualmente, são 80 os serviços especializados, sendo 50 delegacias da mulher, 19 centros de referência, seis casas-abrigo, três defensorias públicas ou núcleos de atendimento, um juizado/vara especializada e uma promotoria.

Fonte:

Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

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