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Cidadania e Justiça

UFJF não é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizada

Decisão

AGU comprova na Justiça do Trabalho que universidade fiscalizou devidamente contrato de prestação de serviço de copeiragem
por Portal Brasil publicado: 11/11/2013 17h50 última modificação: 30/07/2014 01h13

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça do Trabalho, que a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) fiscalizou devidamente o contrato de prestação de serviços de copeiragem com a empresa Denjud Refeições Coletivas Administração e Serviços. Com esse posicionamento, os procuradores impediram que a instituição de ensino fosse obrigada a arcar de forma subsidiária com as dívidas trabalhistas deixadas pela firma.

Uma ex-funcionária da empresa ajuizou uma ação para obter da União os valores devidos pela terceirizada relacionados ao pagamento de adicional por mudança de função não remunerada, insalubridade, horas extras, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A funcionária também pedia indenização de danos morais, o que totalizava o valor de R$ 60 mil.

A Procuradoria-Seccional Federal de Juiz de Fora (PSF/JF) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFJF) informaram que os serviços terceirizados foram contratados em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93).

Além disso, apresentaram documentos comprovando que a instituição de ensino agiu dentro dos limites legais na fiscalização das obrigações contratuais assumidas pela empresa terceirizada, inclusive para assegurar os direitos trabalhistas dos empregados.

As unidades da AGU sustentaram, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, concordou com o parágrafo 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93. O entendimento dos ministros é que a inadimplência do contratado com relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere automaticamente à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento das dívidas.

A Justiça do Trabalho concordou com os argumentos da AGU e afastou a responsabilidade subsidiária da Instituição. Segundo a sentença, "não existem elementos que autorizem a conclusão da negligência da Universidade, por isso, a empregadora deve responder exclusivamente pelas verbas deferidas".

A PSF/Juiz de Fora e a PF/UFJF são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU. 

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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