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Cidadania e Justiça

AGU encerra disputa judicial entre a União e o Ceará

Entendiemento

Divergências surgiram por irregularidades em convênios firmados com o Ministério da Cultura e o estado
por Portal Brasil publicado: 07/01/2014 12h29 última modificação: 30/07/2014 01h19

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a homologação de acordo, no Supremo Tribunal Federal (STF), para por fim a discussão judicial entre a União e o estado do Ceará.

As divergências surgiram após o município de Fortaleza entrar com ação por não concordar com as inscrições no cadastro de inadimplentes devido irregularidades em convênios firmados com o Ministério da Cultura (Minc) e a Secretaria de Cultura e Desporto estadual em 1999.

A controvérsia surgiu quando os órgãos fiscalizadores identificaram irregularidades nos valores repassados pelo Minc em três parcerias para projetos e ações em dois museus e uma igreja da capital. Isso levou a União a tomar as providências necessárias, com a inscrição do estado no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi/Cauc), e no Sistema de Acompanhamento das Leis de Incentivo à Cultura (Salic) devido as pendências financeiras identificadas.

Com a intervenção da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), unidade que integra a AGU, foi possível chegar a um consenso entre as partes sobre as divergências e o pagamento da dívida, encerrando uma disputa judicial por meio de um processo de simplificação das disputas entre a Administração Pública.

Com o acordo, o estado esclareceu que um dos convênios já se encontra devidamente regularizado e que os outros dois estão em situação de "inadimplência suspensa", sem necessidade de restrição, pois já foi instaurado processo de tomadas de contas pelo Tribunal de Contas da União para apuração da responsabilidade do então gestor. Também afirmou que não há mais qualquer restrição ao estado cearense nos cadastros de inadimplentes no que se refere aos convênios envolvidos, uma vez que as providências cabíveis já foram adotadas.

Diante do consentimento entre as partes, a CCAF requereu ao Supremo a homologação do acordo para finalizar a disputa, encerrando a ação judicial, com a extinção do processo sem qualquer ônus para as partes. O ministro Roberto Barroso analisou o pedido e homologou o acordo conforme solicitado.

Os convênios

O primeiro convênio, nº 079/99, foi firmado para modernização do arquivo Nirez (Museu Cearense da Comunicação) no valor original de R$ 22.832,00. Com as irregularidades, foi identificado um montante de R$ 60.648,02 a ser devolvido.

Já o Convênio 080/99, destinado a guarda de objetos sacros no Museu Sacro São José de Ribamar foi avaliado em R$ 12.600,00, com valor a ser ressarcido de R$ 6.309,79. O Convênio nº 224/99 tinha como objeto a Intervenção no Edifício da Igreja de Nossa Sra. do Carmo, avaliado em R$ 97.291,50 com a devolução de R$ 49.882,60. Todos os valores são atualizados até 2006.

Acordos

A Câmara de Conciliação explica que as questões de conflito federativo tramitam no STF a partir das Ações Cíveis Originárias (ACOs). Nesses casos, o STF tem adotado como rotina submeter às partes a possibilidade de acordo por conciliação na CCAF.

Essa consulta aos entes da administração direta (União) é efetuada pela AGU, por meio da Secretaria-Geral de Contencioso e da Procuradoria-Geral Federal, quando envolvem autarquias e fundações. Quando é celebrado o acordo o processo é extinto. Quando não é possível, o tema é devolvido pela CCAF ao Supremo, que prossegue na tramitação e julgamento.

No ano de 2013, o STF encaminhou à CCAF cerca de 35 processos entre órgãos da Administração para esta análise. Atualmente estão registrados para conciliação 28 ações judicias. Em tramitação na CCAF, estão 314 processos.

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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