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AGU impede transferência de aluno sem pedido administrativo

Justiça

Estudante de veterinária da Universidade Federal de Goiás alega necessidade de tratamento de saúde para mudar para campus da capital
por Portal Brasil publicado: 02/01/2014 16h17 última modificação: 30/07/2014 01h19

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável à administração da Universidade Federal de Goiás (UFG) que impediu a transferência indevida de um aluno da instituição de ensino para o campus de Goiânia/GO. Os procuradores informaram que estudante não apresentou qualquer pedido administrativo para tentar a mudança. 

O graduando de Medicina Veterinária da unidade de Jataí/GO ingressou com ação pretendendo assegurar a mudança de campus. Ele alegou ter direito à transferência em razão do tratamento de saúde que fazia na capital goiana, onde vive a maioria de seus parentes. 

A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) defenderam o ato do reitor da instituição. Os procuradores explicaram que os atestados médicos apresentados pelo aluno não indicaram a obrigatoriedade da transferência para o campus de Samambaia, em Goiânia. 

Os documentos, segundo as procuradorias, indicavam apenas a necessidade de "afastamento das atividades acadêmicas" por prazo limitado e a "permanência do acompanhamento psiquiátrico e psicológico do paciente para remissão do quadro sintomático apresentado". Não havia, conforme reforçou a AGU, prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo. 

A Advocacia-Geral ressaltou, considerando que o aluno não é servidor público federal removido de ofício, a inviabilidade da transferência, em razão da condição de tratamento médico não ter previsão legal própria que ampare o ato, bem como não estaria entre as hipóteses de transferência ex officio, prevista na Lei nº 9.536/97. 

As procuradorias esclareceram que não houve pedido administrativo de transferência, mas sim uma solicitação de "exercício domiciliar" do curso, o que foi deferido. Apesar disso, os procuradores informaram que a UFG não foi procurada por ele para o início do tratamento excepcional. 

A AGU destacou também que a situação acadêmica do estudante encontra-se em fase de recurso sobre a possível exclusão do quadro de discentes, devido a sua reprovação em todas as disciplinas do primeiro semestre do curso. Deste modo, argumentou que o aluno não teria direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança. 

A 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acatou os argumentos da AGU e julgou o pedido improcedente. Trecho da decisão destaca que "ainda que houvesse comprovação da gravidade da doença do impetrante, não foge à razoabilidade supor que o seu tratamento poderia ser feito na própria cidade de Jataí, bem como com o deslocamento de algum familiar até aquela localidade".

O Procurador-Chefe da PF/GO, Bruno Cézar da Luz Pontes, justificou a tese da AGU defendida no julgamento. "No caso, não se defendeu apenas a legalidade, mas especialmente a eficiência da máquina administrativa da UFG e, assim, todo o sistema educacional superior em Goiás".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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