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Cidadania e Justiça

AGU impede cobrança por registro de imóveis do Dnit

Decisão

Ação foi motivada pela negativa do Cartório de Registros de Ibia, em Minas Gerais, não isentar a autarquia do pagamento dos serviços
por Portal Brasil publicado: 10/01/2014 10h50 última modificação: 30/07/2014 01h19

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) fosse obrigado a pagar pelo registro de imóveis dos órgãos localizados no município de Ibiá (MG).

A atuação das unidades da AGU no caso foi motivada pela negativa do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiá (MG) em não conferir à autarquia a isenção do pagamento de custas e emolumentos referentes aos serviços notariais e de registro. Os imóveis foram desapropriados pelo órgão federal com objetivo de realizar obras de melhoria e pavimentação de uma rodovia federal.

Para contestar a decisão administrativa, a Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/DNIT) sustentaram que os órgãos públicos são isentos do pagamento de custas e emolumentos quanto ao registro de imóveis adquiridos por desapropriação por utilidade pública.

Os procuradores federais sustentaram que a Constituição Federal reserva à lei federal a competência para o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos dos serviços notariais e de registro. Atribuição, no caso, que já foi exercida, por meio do Decreto nº 1.537/77, que isenta a União do pagamento de custas e emolumentos cobrados pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis.

A 4ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba/MG acolheu os argumentos da AGU e concedeu a liminar para garantir ao DNIT o direito à isenção ao pagamento de custas e emolumentos referentes aos serviços notariais e de registro.

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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