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Cidadania e Justiça

AGU impede ocupação irregular de terras em Minas Gerais

Decisão

Propriedade é integrada por terras públicas que farão parte da ampliação da unidade de conservação federal na Serra do Cipó
por Portal Brasil publicado: 15/01/2014 10h56 última modificação: 30/07/2014 01h19

Atuação dos procuradores da Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que particulares adquirissem o domínio de imóvel rural inserido em região do Parque Nacional da Serra do Cipó, situado em Minas Gerais.

No caso, os autores ajuizaram ação de usucapião da área denominada "Fazenda Ripindido", localizada no município de Jaboticatubas (MG), com área de 506,38793 hectares.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) manifestou interesse em ingressar no processo, já que o imóvel objeto da ação encontra-se no entorno imediato do Parque Nacional da Serra do Cipó.

A Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/ICMBio) explicaram que a propriedade é integrada por terras públicas que farão parte da ampliação da unidade de conservação federal.

Além disso, as unidades da AGU destacaram que foi verificado que o perímetro da área está dentro dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) Morro da Pedreira, unidade de conservação, criada em 1990 por decreto federal, de grande riqueza em biodiversidade e rica em áreas de nascentes da bacia do Rio Jaboticatubas.

Os procuradores afirmaram, também, que por se tratar de local de proteção integral, posse e domínio públicos, a eventual ocupação dos autores da área pública não implica posse e ela não se sujeita à prescrição aquisitiva, uma vez que os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião, conforme previsto na Constituição Federal.

A 18ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGUe julgou improcedente o pedido dos autores. Um trecho da decisão registra que "não sendo possível a aquisição do domínio pela prescrição aquisitiva do imóvel denominado `Fazenda Ripindido`, por se tratar de bem público, não comprovou a autora o fato constitutivo do seu direito".

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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