Cidadania e Justiça
Candidatos do Pronatec não precisam comprovar escolaridade
Programa
A facilidade de acesso à qualificação profissional pela população mais vulnerável é uma das vantagens do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Para participar dos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) voltados ao público do Plano Brasil Sem Miséria, a escolaridade pode ser autodeclarada pelo candidato, sem a necessidade de comprovação, desde que ele se sinta apto a participar das aulas com aproveitamento e assiduidade.
A medida, confirmada pelo Ministério da Educação e adotada desde 2013, reforça que o beneficiário é responsável pelas informações que fornecer e que as instituições ofertantes não podem recusar a pré-matrícula ou matrícula de quem não possuir o comprovante de formação escolar. O único documento obrigatório para acessar os cursos do Pronatec Brasil Sem Miséria é o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Caso o candidato não possua CPF, as equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) ou do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas/Trabalho) – responsáveis por fazer a pré-matrícula dos alunos – devem encaminhá-lo ao órgão responsável para que consiga a emissão do documento.
As instituições que oferecem os cursos devem observar, ainda, que cabe a elas a responsabilidade por fotos e fotocópias de documentos dos alunos que não puderem arcar com tais custos. O objetivo é reduzir os obstáculos para que a população mais vulnerável tenha acesso à educação formal.
Fonte:
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