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Cidadania e Justiça

Justiça interdita postos de combustíveis sem licença ambiental

Interdição

Atividades desenvolvidas pelos postos de GO são potencialmente poluidoras e, por isso, deveriam obter prévia licença para funcionamento
por Portal Brasil publicado: 17/01/2014 16h38 última modificação: 30/07/2014 01h19

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade de decisões do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), que interditou dois postos de combustíveis de Goiás que funcionavam sem licença ambiental.

Nas duas ações, uma ajuizada pela empresa Moura Combustíveis e Lubrificantes Ltda. e a outra pelo estabelecimento Barros e Brito, a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) esclareceram que a atividade desenvolvida pelos postos era potencialmente poluidora e, por isso, deveria obter prévia licença do órgão ambiental para o funcionamento.

Os procuradores explicaram, ainda, que a exigência está prevista no artigo 10 da Lei nº 6.938/91 e regulamentada pela Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

As unidades da AGU sustentaram que os fiscais ambientais agiram estritamente em cumprimento das suas atribuições funcionais ao autuarem as empresas e lacrarem as bombas de combustíveis. Além disso, argumentaram que o embargo foi adotado como medida de proteção para evitar a continuidade da atividade sem a devida licença.

Segundo a AGU, o Ibama aplicou o princípio da prevenção e com base exercício do poder de polícia atribuído ao órgão ambiental de fiscalizar, dentre outra atividades, o comércio varejista de combustíveis como forma de assegurar a proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

As procuradorias destacaram, também, que o livre exercício da atividade econômica não é um princípio absoluto, e deve ser conciliado com outros princípios constitucionais, como os que determinam a proteção do meio ambiente.

A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e indeferiu a liminar requerida pela empresa Moura Combustíveis e Lubrificantes Ltda. Do mesmo modo, a decisão da 6ª Vara de Goiás também negou a liminar solicitada pela Barros e Brito Ltda.

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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