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Cidadania e Justiça

Número de campanhas de recall no Brasil bate recorde em 2013

Dados

Dados do Ministério da Justiça comparam 2012 e 2013. Automotores estão no topo da lista de produtos que mais precisaram de recall
por Portal Brasil publicado: 15/01/2014 12h50 última modificação: 30/07/2014 01h19

Em 2013, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) recebeu 109 campanhas de recall. Embora a maior incidência ainda esteja concentrada no setor de veículos (58) e motocicletas (9), a lista de produtos que apresentaram algum defeito tem se diversificado bastante. No ano passado, por exemplo, houve recall de produtos de higiene pessoal, medicamentos, umidificador de ar, removedor de esmaltes, cadeiras infantis e de plástico.

As informações fazem parte do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor, divulgado nesta quarta-feira (15) pela Senacon. O órgão, que coordena a Política Nacional das Relações de Consumo, acompanha e fiscaliza os processos de chamamento, bem como desenvolve ações voltadas à prevenção e à repressão de acidentes de consumo.

“A campanha de recall não é apenas um dever legal das empresas, mas também um indicativo de que as relações de pós-venda com o consumidor devem ser pautadas pelo respeito e transparência”, explica secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira.

Ações em 2013

O Boletim mostra ainda um balanço das principais atividades da Senacon voltadas ao tema da proteção da saúde e segurança do consumidor. Entre elas, a edição da Portaria MJ 3.083/2013, que garante ao consumidor o direito à informação quanto à existência e validade dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento. 

Também houve o acordo de cooperação com o Ministério da Saúde, com a portaria MJ 3.082/2013, para a criação do Sistema de Informações de Acidentes de Consumo, que receberá informações dos profissionais de saúde sobre acidentes causados por produtos ou serviços disponíveis no mercado de consumo.

A secretária da Senacon ressalta a importância da cooperação com os órgãos de saúde. “Trata-se de um novo salto para a proteção da saúde e segurança dos consumidores. A cooperação com os profissionais de saúde e o registro das informações de acidentes trarão novos subsídios para a atuação dos órgãos de defesa do consumidor, que poderão investigar a existência de defeitos nos produtos e serviços”.

Campanha de recall – O Código de Defesa do Consumidor determina que nos casos de produtos que apresentem defeitos, colocando em risco a saúde e a segurança do consumidor, a empresa deve fazer uma campanha de chamamento, para que o defeito seja corrigido. Esse procedimento é conhecido como recall e não tem nenhum custo para os consumidores.

Fonte:
Ministério da Justiça

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