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Cidadania e Justiça

AGU assegura construção de acessos em praia de Pernambuco

Pernambuco

Advogados comprovaram que área pertence à União e, com isso, conseguiram derrubar a decisão que impedia o início das obras
por Portal Brasil publicado: 28/02/2014 15h57 última modificação: 30/07/2014 01h25

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a construção de acessos para pedestres na Praia dos Canteiros no município de Tamandaré, em Pernambuco. Uma liminar impedia o início das obras. Mas, os advogados da AGU comprovaram que a área pertence à União e, com isso, conseguiram derrubar a decisão. A autora alegava que a prefeitura enviou a ela notificação para liberação da passagem com o local diferente do que foi apontado pelo estudo de capacidade de carga feito com base no TAC assinados pelos proprietários.

Na ação, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) sustentou que estudos técnicos anexados ao processo deixam claro que a área está situada numa zona de estuário - terreno de transição entre um rio e o mar - sendo assegurado o livre acesso da pessoas. A unidade da AGU explicou que mesmo se fosse considerada praia fluvial, a passagem deve ser assegura aos pedestres conforme determina o artigo 21 do Decreto nº 5.300/2004 que regulamenta o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

A Procuradoria informou, ainda, que foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para viabilizar a construção de sete entradas públicas para a praia. O documento foi assinado pelos ocupantes dos terrenos, a Secretaria de Turismo do estado de Pernambuco, Procuradoria-Geral do estado, a Superintendência Regional em Pernambuco do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o município de Tamandaré e outros órgãos estaduais, federais e municipais.

Por se tratar de terreno de marinha de propriedade da União, a AGU entrou com recurso para derrubar a liminar e assegurar a construção da passagem. A defesa da Advocacia-Geral destacou que a "espantosa atitude obsta que a própria União e suas autarquias conservacionistas do meio ambiente tenham acesso ao local, que deve ser ilimitado para o fim de averiguarem a existência de edificações particulares nas praias, uma vez que construir nesses locais só é possível por meio de licença do órgão ambiental da Administração Pública, prevista na Lei nº 6.938 de 31/08/1981 que veicula a Política Nacional do Meio Ambiente".

A 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e cassou a liminar que impedia a continuidade das obras de acesso a Praia dos Canteiros em Pernambuco. A decisão reconheceu a legitimidade do município intervir na área para construção da passagem. "Cabe ao Poder Público Municipal, em conjunto com o órgão ambiental, a execução dos acessos às praias e ao mar, ressalvadas as áreas de segurança nacional ou áreas protegidas por legislação específica. Além disso, a lei estadual nº 14.258/2010 autoriza a atuação do município, a qual, de resto, estava também amparada na legislação federal, nos termos do art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.300/2004", concluiu o magistrado que analisou o caso. 

Fonte:
Advocacia Geral da União 

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