Cidadania e Justiça
AGU assegura ressarcimento de valores gastos com eleição em cidade do Piauí
Ressarcimento
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o ressarcimento de valores gastos com eleição suplementar no município de São Francisco de Assis, no Piauí. O novo pleito foi realizado, após constatação de conduta irregular do então prefeito, candidato à reeleição em 2008, para conseguir votos. A Justiça determinou a indisponibilidade dos bens do envolvido e o ressarcimento de R$14.357,00 aos cofres públicos
Para assegurar o ressarcimento, os advogados da União ajuizaram Ação de Ressarcimento ao Erário proposta contra o ex-gestor, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí reconhecer que o então candidato captou votos ilicitamente, com a promessa de dinheiro e outras vantagens aos eleitores e a distribuição de 800 litros de gasolina, como forma de cooptação do eleitorado para participar da carreata da sua candidatura à reeleição.
De acordo com a AGU, o ressarcimento aos cofres da União pelos valores gastos com a eleição suplementar é correto, uma vez que as irregularidades foram confirmadas pelo TRE/PI, que anulou a eleição municipal e precisou realizar novo pleito para preencher os cargos de prefeito e vice-prefeito do município, o que gerou despesas indevidas à União.
Por fim, os advogados da União lembraram que a recuperação do dinheiro público tem relevância não apenas para o patrimônio da União, mas também à toda coletividade que contribui com o Tesouro.
A Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato/PI concordou com a defesa da AGU e condenou o ex-prefeito a devolver o valor de R$14.357,00 à União, a título de ressarcimento de danos patrimoniais, acrescidos de juros de 0,5% desde a citação, e de correção monetária pelo IPCA a contar do fato (26/12/2010). A Justiça determinou ainda a indisponibilidade dos bens do ex-gestor e o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no valor de R$ 2 mil.
Segundo os representantes da AGU, a Procuradoria da União no estado do Piauí (PU/PI), "tem mantido sempre um status proativo, buscando resguardar o erário da União e proteger a sociedade, garantindo a aplicação dos recursos destinados principalmente à saúde e a educação ou, diante da improbidade, o devido ressarcimento desses recursos".
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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