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Cidadania e Justiça

AGU confirma multa contra dono de barco sem autorização ambiental

Meio Ambiente

Embarcação transportava material de pesca e quase uma tonelada de pescado nos limites do Parque Nacional do Cabo Orange
por Portal Brasil publicado: 11/02/2014 12h40 última modificação: 30/07/2014 01h25

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, sentença favorável mantendo multa de R$ 9 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) contra o proprietário de um barco flagrado sem licença ambiental transportando material de pesca e quase uma tonelada de pescado.

O dono da embarcação chamada "Luiz Negrão" entrou com pedido judicial de anulação da penalidade e dos autos de apreensão. Alegou que, no dia da ação do Ibama (21/8/2008), havia entrado nos limites do Parque Nacional do Cabo Orange, na região norte do Amapá, e aguardava socorro de um outro barco, quando foram abordados pelos fiscais.

A correta aplicação da penalidade pelo Ibama foi defendida pelos procuradores da Procuradoria Federal no estado do Amapá (PF/AP) e da Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia ambiental (PFE/Ibama).

As unidades da AGU sustentaram que o barco conduzia 1.250 braças de rede espera de nylon de plástico para pesca, sem que fosse apresentada a devida licença ambiental. Além disso, foram encontrados 980 quilos de pescado e outros materiais de pesca.

Os procuradores destacaram que a irregularidade estava tipificada no artigo 92 do Decreto nº 6.514/2008, visto que a embarcação havia entrado em unidade de conservação com instrumentos próprios para caça, pesca ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais e minerais, sem autorização da autoridade competente. Defenderam, então, a legalidade da multa e apreensão da carga, conforme prevê os artigos 70, 72, inciso IV, da Lei nº 9.605/98 e nos artigos 3º, inciso IV, e 134 do Decreto 6.514/2008, que visam coibir abusos e danos ao meio ambiente, por meio do poder de polícia do Ibama na proteção da fauna brasileira.

O pedido foi julgado pela 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, que acolheu os argumentos das procuradorias da AGU e decidiu pela improcedência da ação. Trecho da sentença ressalta que não é razoável anular o ato administrativo, "o qual possui presunção de legitimidade, com base em simples afirmação do autor de que não estava realizando atividade de pesca no Parque Nacional do Cabo Orange, e que somente adentrou essa área para proteger-se do mau tempo, sobretudo diante da grande quantidade de peixe e dos instrumentos de pesca que foram apreendidos na embarcação".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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