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Cidadania e Justiça

AGU confirma pregão eletrônico para contratação de empresa de transporte

Contratação

Advogados confirmaram que licitação não fere o monopólio dos Correios na entrega de correspondências e cartões postais
por Portal Brasil publicado: 10/02/2014 15h33 última modificação: 30/07/2014 01h25

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a realização de pregão eletrônico para a contratação de serviços de transportes de pessoas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Os advogados confirmaram que a licitação não fere o monopólio da Empresa Brasileira de Correios (ECT) na entrega de correspondências e cartões postais.

Os Correios conseguiram uma liminar na Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para impedir a continuidade do certame. Na ação, a empresa alegava que os servidores do MDS também transportarão, eventualmente, processos, memorandos e outros documentos internos entre os setores administrativos dispersos da própria Pasta, localizada no Distrito Federal, violando o monopólio da estatal.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu ao relator do caso e rebateu os argumentos apresentados pela empresa autora da ação. Os advogados informaram que o objeto do Pregão Eletrônico é o transporte de pessoas e não possui nenhuma relação com a entrega de correspondências ou de encomendas.

Além disso, a unidade da AGU destacou que os documentos transportados pelo órgão público não são de transporte exclusivo dos Correios. De acordo com os advogados, o artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei nº 6.538/1978 exclui do regime de monopólio os arquivos enviados entre dependências da mesma pessoa jurídica, por meios próprios, sem intermediação comercial, despachados eventualmente e sem fins lucrativos. 

Ao analisar o caso, o desembargador relator do caso no TRF1 concordou com o pedido da AGU ao reconhecer que a contratação não prejudica o monopólio dos Correios. "Conquanto se reconheça a dificuldade da ECT fazer prova em contrário, devem prevalecer as alegações da agravante em observância ao princípio da continuidade do serviço público e porque, conforme consignado nas razões recursais, não se vislumbra risco de lesão à autora-agravada, tendo em vista que o Ministério mantém contrato de serviços postais com a ECT", destacou trecho da decisão.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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Assunto(s): Pregão

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