Cidadania e Justiça
AGU impede pagamento indevido de pensão por morte
Previdência
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, pagamento de pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) a um cidadão que não possuía vínculo de parentesco com o segurado falecido.
O autor da ação buscou judicialmente o direito de receber o benefício previdenciário argumentando ser filho do segurado falecido. No entanto, a Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) afastaram a alegação com um exame de DNA.
Com a informação do exame, os procuradores informaram que o autor da ação não teria direito ao benefício previdenciário por não ter comprovado qualquer grau de parentesco com o segurado.
A 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com a AGU e afastou o pedido. "Por não compor a prole do de cujus (falecido), não faz jus ao benefício previdenciário decorrente", destacou um trecho da decisão.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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