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Cidadania e Justiça

AGU impede pagamento indevido de pensão por morte

Previdência

Procuradores alegam que motivo é falta de vínculo parental do autor da ação com segurado falecido
por Portal Brasil publicado: 25/02/2014 16h25 última modificação: 30/07/2014 01h25

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, pagamento de pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) a um cidadão que não possuía vínculo de parentesco com o segurado falecido.

O autor da ação buscou judicialmente o direito de receber o benefício previdenciário argumentando ser filho do segurado falecido. No entanto, a Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) afastaram a alegação com um exame de DNA.

Com a informação do exame, os procuradores informaram que o autor da ação não teria direito ao benefício previdenciário por não ter comprovado qualquer grau de parentesco com o segurado. 

A 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com a AGU e afastou o pedido. "Por não compor a prole do de cujus (falecido), não faz jus ao benefício previdenciário decorrente", destacou um trecho da decisão.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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