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Critérios do Provab para residência médica são confirmados

Residência

AGU obtém liminares para que faculdades de medicina paulistas observem os critérios estabelecidos pelo programa
por Portal Brasil publicado: 17/02/2014 16h06 última modificação: 30/07/2014 01h25

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, quatro liminares para que faculdades de medicina de São Paulo observem os critérios estabelecidos pelo Programa de Valorização Profissional da Atenção Básica (Provab), quanto à classificação final do processo seletivo de residência médica de 2014, conforme prevê a Resolução nº 3/2011 da Comissão Nacional de Residência Médica. 

Nos casos, a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU), bem como as Procuradorias Seccionais da União (PSUs) de Campinas, Bauru, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto ajuizaram diversas ações contra as faculdades de medicina do estado para cumprirem a Resolução. 

Nas ações, os advogados da União explicaram que as faculdades não vinham cumprindo ou estavam interpretando de forma incorreta várias normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica e pela Resolução nº 3/2011. De acordo com as unidades da AGU, pelo Provab, cabe à instituição de ensino adicionar a porcentagem de 10% à nota final de todos os candidatos participantes do programa. 

Além disso, as procuradorias destacaram que mesmo diante da legitimidade do programa, foram detectadas dificuldades no momento de assegurar a participação na seleção da residência aos médicos que se inscreveram pelo Provab e cumpriram o período mínimo previsto de atividades nas áreas de difícil acesso e/ou em locais onde a população é mais vulnerável.

Os advogados ainda ressaltaram que o Programa de Valorização insere-se no âmbito da política pública afirmativa desenvolvida pelos Ministérios da Saúde e da Educação. O objetivo é atender a necessidade de provimento e fixação de médicos nas unidades de atenção básica em municípios mais carentes, segundo critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.377/GM/MS e Resolução nº 03/2011, assegurando aos médicos que participam do Provab um bônus no processo de seleção para a residência médica. 

Acolhendo os argumentos da AGU, as Varas Federais de São Paulo determinaram o cumprimento das medidas especificadas por parte das faculdades de medicina do estado. Foram quatro liminares concedidas e uma ainda aguarda apreciação do juízo.

Fonte:
Advocaia-Geral da União

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