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Cidadania e Justiça

Empresa é multada por não entregar materiais pedagógicos

Processo

Materiais seriam usados para a implantação de 13.500 salas multifuncionais e 1.500 kits para estudantes com deficiência visual
por Portal Brasil publicado: 26/02/2014 12h03 última modificação: 30/07/2014 01h25

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou multa de mais de R$ 49 mil aplicada a empresa que não entregou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) equipamentos e materiais didático-pedagógicos. Os materiais seriam utilizados para a implantação de 13.500 salas de recursos multifuncionais e 1.500 kits com recursos específicos para estudantes com deficiência visual.

A Maserafi Comércio de Artigos Ópticos Ltda.- ME ajuizou ação para anular o contrato firmado com o FNDE e afastar as sanções aplicadas pelo Fundo pela não prestação do serviço. A empresa alegou ter sido surpreendida com a informação de que os equipamentos deveriam ser entregues em 13.500 localidades diferentes e que o custo do contrato não seria suficiente para arcar com as despesas de correios. Por isso, sustentou que não seriam legais a multa e proibição de participar de licitações públicas.

Rebatendo os argumentos, os procuradores federais esclareceram que a contratação foi precedida de licitação, na modalidade pregão eletrônico, cujo edital previa expressamente que os materiais e equipamentos referidos seriam entregues, sob responsabilidade da contratada, em localidades para os endereços disponibilizados no site do FNDE, incluídos os prazos e locais de entrega.

De acordo com os procuradores federais, havia informação clara sobre todas as obrigações que seriam assumidas pela vencedora do certame que deveria ter observado claramente as regras do edital. Por isso, destacaram que a rescisão contratual e a aplicação das sanções previstas no contrato foram legítimas, já que a empresa descumpriu as obrigações previstas na licitação.

A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com a defesa da AGU e julgou improcedente o pedido da empresa. "Não se cuida aqui de impossibilidade do objeto contratado, mas de descuido da empresa na apresentação de sua proposta. Espera-se, no mínimo, que a empresa que participa de um procedimento licitatório leia com atenção o edital e seus anexos e faça prévia análise de custos, com a inclusão de todas as despesas inerentes ao cumprimento do contrato firmado, de modo a apresentar proposta condizente com tal realidade", diz um dos trechos da decisão.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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