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Cidadania e Justiça

Liminar determina desocupação de prédios invadidos por grevistas

Suframa

Decisão estabelece multa no valor total de R$ 5.500 caso não seja cumprida
por Portal Brasil publicado: 27/02/2014 12h48 última modificação: 30/07/2014 01h25

A atuação dos procuradores federais da Advocacia-Geral da União (AGU) resultou em decisão judicial para liberação de imóveis da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), no Amazonas, ocupados por servidores grevistas do órgão. A decisão estabelece multa no valor total de R$ 5.500 caso não seja cumprida.

A ação de reintegração de posse foi ajuizada contra o Sindicato dos Funcionários da Suframa e outros envolvidos devido ao fato dos servidores ocuparem prédios da autarquia, desde o dia 19/02. A greve foi deflagrada por tempo indeterminado, e com a recusa dos grevistas em saírem dos locais, a questão foi levada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à Superintendência (PF/Suframa) requereram liminar para salvaguardar a posse dos imóveis pela Suframa e de sua função institucional.

Os procuradores justificaram o pedido alegando que a ocupação dos grevistas impediria o livre uso e acesso às dependências das unidades da Superintendência, comprometendo o funcionamento da entidade federal na região.

As unidades da AGU alertaram para o fato de que o bloqueio da entrada da sede do órgão poderia causar graves prejuízos econômicos ao País, considerando o volume de negócios gerado pela Zona Franca de Manaus. Além disso, as procuradorias destacaram que a atitude dos grevistas desafia a ordem jurídica, por violar a posse legítima da autarquia sobre bens de sua propriedade.

Os procuradores apontaram, ainda, que a Administração Pública não pretendia impedir os manifestantes de exercitar seu direito de reunião, mas deveria garantir o acesso de servidores e da população em geral aos edifícios, para que fosse assegurada a ordem administrativa.

O TRF1 deferiu a medida liminar requerida pela AGU, determinando aos grevistas que se retirassem das dependências de todos os edifícios eventualmente ocupados, bem como se abstenham de ocupar quaisquer imóveis da Suframa. O descumprimento da ordem implicaria em multa diária de R$ 5 mil contra o Sindicato dos Funcionários da Suframa e de R$ 500,00 para cada pessoa física. A decisão autorizou a utilização de reforço policial para o cumprimento integral da ordem, com comunicação urgente à Polícia Federal para adoção das medidas cabíveis.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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