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Cidadania e Justiça

Norma proíbe cabine de isolamento acústico na criação de pássaros

Proteção

AGU confirma a validade de norma do Ibama que considera o uso do equipamento uma prática de crueldade contra os animais
por Portal Brasil publicado: 10/02/2014 15h23 última modificação: 30/07/2014 01h25

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a validade de norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que proíbe o uso de cabine de isolamento acústico em gaiolas de pássaros. A Justiça acolheu a tese dos procuradores de que o uso desse tipo de equipamento constitui uma prática de crueldade contra os animais. 

Mesmo assim, um criador amador de pássaros ajuizou Mandado de Segurança para anular o artigo 44 da Instrução Normativa nº 10/2011 do Ibama. Alegava ausência de motivação e falta de competência da autarquia para tratar da criação doméstica de animais silvestres.

Contra os argumentos do criador, as procuradorias esclareceram que a utilização de cabines de isolamento acústico para criação de pássaros constitui prática de crueldade contra os animais. Além disso, destacaram que o uso das cabines de isolamento acústico foi amplamente discutido pela Coordenação de Fauna Silvestre do Ibama com os próprios criadores antes da edição da norma. 

Segundo a defesa da AGU, estudos constataram que a prática "submete a ave a uma ação desumana de isolamento, proibindo o convívio com os pais e com as condições naturais do ambiente, limitando o pássaro a um único tipo de som, prática caracterizada como maus tratos, por se tratar de ação direta do homem contra o animal na forma de crueldade".

De acordo com os procuradores federais, a proibição imposta pela autarquia tem base na própria Constituição Federal e nas Leis nº 5.197/67 e 9.605/2008, que impõem ao Poder Público a proteção da fauna, mediante a vedação de práticas cruéis contra os animais.

A 20ª Vara do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do criador. A decisão reconheceu que o Mandado de Segurança não deve ser usado para este tipo de ação e rejeitou o pedido de assistência judiciária gratuita, pois o autor é juiz de Direito.

Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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