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Cidadania e Justiça

Procuradorias asseguram cotas sociais em universidade de MG

Universidade Federal de Uberlândia

AGU inverte decisão que autorizava matrícula indevida de estudantes que não cumpriam critérios para participar do sistema de cotas
por Portal Brasil publicado: 26/02/2014 18h26 última modificação: 30/07/2014 01h25

A Advocacia Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que as cotas sociais do Programa de Ação Afirmativa de Ingresso no Ensino Superior (PAAES) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) são destinadas aos alunos da rede pública de educação. Os procuradores comprovaram que para participar da seleção é preciso ter cursado os últimos quatro anos do ensino fundamental e todo o ensino médio em instituições públicas de ensino.

Com o posicionamento, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFU) conseguiram inverter decisão que autorizava a matrícula indevida de estudantes que não cumpriram com as determinações do edital para participar do concurso pelo sistema de cotas.

As unidades da AGU explicaram que o PAAES tem como objetivo oferecer condições de acesso ao ensino superior aos estudantes procedentes de escolas públicas e que não tiveram as mesmas oportunidades de educação de alunos das instituições particulares. Os procuradores destacaram que não haveria discriminação aos alunos de escolas particulares, pois a UFU assegura que eles concorram por 75% das vagas existentes.

A 6ª turma do Tribunal Regional Federal da Região 1ª Região (TRF1) acatou os argumentos da AGU e reconheceu que a resolução da Universidade tem por objetivo minimizar os efeitos de históricas desigualdades sociais encontrados na Lei nº 9.394/96. "A reserva de vagas para candidatos originários de escolas públicas não representa violação ao princípio da isonomia e do livre acesso ao ensino", destacou trecho da decisão.

Fonte:

Advocacia Geral da União

 

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