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Cidadania e Justiça

Procuradorias comprovam redução de danos ao centro histórico de Ouro Preto

Decisão

Resultado é reflexo de iniciativa do Dnit quanto ao fluxo de veículos pesados no município de Minas Gerais
por Portal Brasil publicado: 07/02/2014 12h09 última modificação: 30/07/2014 01h25

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que as medidas adotadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) quanto ao fluxo de veículos pesados conseguiram minimizar danos ao centro histórico de Ouro Preto, em Minas Gerais. Com isso, os procuradores evitaram que a autarquia fosse obrigada a realizar obras no local, sem qualquer previsão orçamentária.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para obrigar o Dnit a realizar, de imediato, licitação para construção de uma `alça` no Trevo da Jacuba, na entrada de Ouro Preto.

A Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/Dnit) defenderam a impossibilidade técnico-financeira de realização das obras nos termos pretendidos pelo MPF. Segundo as unidades da AGU, não haveria previsão orçamentária nos Programas de Licitação Crema I e II para execução dos serviços.

Além disso, os procuradores destacaram que as medidas adotadas pela Autarquia Federal, ao impedir a entrada de veículos pesados no centro histórico de Ouro Preto e a melhoria da sinalização no local, já seriam suficientes para resolver os problemas de acidentes com danos ao patrimônio histórico.

Por fim, as procuradorias destacaram que a pretensão do MPF afronta o princípio da separação dos poderes, pois o Poder Judiciário não pode interferir sobre atividade típica do Poder Executivo ou impedir o Dnit de exercer suas atribuições constitucionais e legais. Para a AGU, o pedido do órgão poderia prejudicar o andamento de outros projetos da autarquia, devido a limitação de recursos disponíveis para construção e conservação de rodovias.

Acolhendo os argumentos da AGU, a 7ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais julgou improcedente o pedido do MPF. A decisão reconheceu que a conveniência para a obra "se insere no âmbito da discricionariedade do Poder Executivo, ao qual incumbe deliberar sobre a equalização entre a distribuição dos recursos financeiros, a escala de prioridades das demandas, assim como sobre a cronologia da execução dos projetos".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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Assunto(s): Trânsito, Estradas

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