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Cidadania e Justiça

Temas de impacto social e econômico estão na pauta do Judiciário em 2014

Agenda

Questões envolvendo meio ambiente, saúde, infraestrutura, quilombolas estão entre principais ações
por Portal Brasil publicado: 04/02/2014 16h49 última modificação: 30/07/2014 01h25

Desaposentação, índices de correção da poupança durante os planos econômicos, doações de empresas a campanhas eleitorais, biografias não autorizadas, inclusão do PIS/Confis na base de cálculo do ICMS e licitação de transporte rodoviário interestadual e internacional. Esses são alguns dos temas que contam com a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) e que estão na pauta de julgamentos para 2014.

Questões envolvendo o meio ambiente, saúde, infraestrutura, quilombolas também estão entre as principais ações, de impacto econômico ou social, em que as unidades da AGU atuam. Alguns assuntos foram discutidos em 2013, quando os procuradores e advogados da União levaram aos tribunais a defesa para cada caso específico e aguardam agora o julgamento final das matérias. Em grande parte das ações no Supremo Tribunal Federal (STF) foi reconhecida a existência de repercussão geral, devido a relevância do assunto que tem abrangência nacional, podendo gerar mudanças em vários segmentos e à população.

Dentre algumas das discussões já iniciadas estão o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4650, em que são questionadas regras relativas a doações privadas para campanhas eleitorais e partidos políticos. Há também o Recurso Extraordinário (RE) nº 579431 que trata da não-aplicação de juros no período compreendido entre a data da expedição e a do pagamento do precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), com repercussão geral. As ações são analisadas pelos ministros do Supremo.

Neste primeiro semestre, o STF também pode finalizar o julgamento da validade jurídica do instituto da desaposentação. Trata-se da conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, com a desistência do primeiro benefício e recálculo das contribuições recolhidas após a primeira concessão. A matéria, reconhecida como de repercussão geral, é discutida no RE nº 661256.

Outros temas em que o STF reconheceu a existência de repercussão geral são: o RE 664335, que trata do fornecimento do Equipamento de Proteção Individual (EPI) ao trabalhador, a fim de reduzir os efeitos nocivos de um agente insalubre, como fator de descaracterização do tempo de serviço especial para a aposentadoria; o RE 564132 sobre o fracionamento do valor da execução proposta contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios.

Outras ações

A Advocacia-Geral também atua em defesa da constitucionalidade do art. 3º, § 2º, I, da Lei nº 9.718/1998, que prevê a inclusão do PIS/CONFIS na base de cálculo do ICMS. Segundo Receita Federal do Brasil, as estimativas de impacto sobre esse tema giram em torno de R$ 72 bilhões, considerando-se os débitos indébitos tributários, repetidos ou compensados, dos últimos cinco anos (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 18).

Ainda serão defendidos nas ADIs nº 4645 e 4655 o Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC), previsto pela Lei nº 12.462/2011, questionada pela Procuradoria-Geral da República e partidos de oposição; a ADI nº 4491 discute a constitucionalidade da Medida Provisória nº 511/2010 (convertida na Lei nº 12.404, de 4 de maio 2011), sobre o financiamento do Trem de Alta Velocidade (TAV), um projeto do governo para o serviço de transporte ferroviário de passageiros que irá ligar as cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas.

Outras ações que terão atuação direta dos advogados e procuradores são a que trata da constitucionalidade do Decreto nº 4.847/2003 que define o reconhecimento, demarcação e titulação de áreas de comunidades quilombolas (ADI 3239/DF); e a que pede a liberação da publicação de biografias não autorizadas (ADI 4815), que será levada ao Plenário do STF.

As ações são acompanhadas pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) e pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgãos da AGU.

 

Fonte:

Advocacia Geral da União

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