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Cidadania e Justiça

União tem 30 dias para contestar ações nos Juizados Especiais

Constestação

AGU comprovou inválida determinação de 15 dias para manifestação, conforme estabeleceu Vara da Seção Judiciária em Limoeiro do Norte (CE)
por Portal Brasil publicado: 25/02/2014 16h29 última modificação: 30/07/2014 01h25

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a validade do prazo de 30 dias, estabelecido em lei, para a União contestar demandas propostas nos Juizados Especiais Federais (JEFs). Com a tese, os advogados públicos comprovaram que era inválida a determinação de 15 dias para manifestação, conforme estabeleceu o juízo da 29ª Vara da Seção Judiciária em Limoeiro do Norte, no Ceará.

Os advogados da União atuaram em ações contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) mediante os mesmos índices pagos aos servidores da ativa, a partir de janeiro de 2009. A AGU defende que deve ser declarada a nulidade do processo, "fazendo os autos retornarem ao Juízo de origem para que determine nova citação, com o prazo mínimo regular e, então, proceda-se aos atos de instrução e julgamento".

Atuando no caso, a Procuradoria da União no Ceará, por meio da Divisão dos Juizados Especiais Federais (DIJEF/Puce), demonstrou às Turmas Recursais do estado que a ordem de citação para apresentar contestação em 15 dias invade o direito das partes em resolver o conflito através de um acordo/transação, bem como antecipa o momento para apresentação da resposta, em evidente divergência com as Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/2001.

Segundo os advogados, a Lei nº 10.259/01 estabelece ser de 30 dias a citação para a audiência de conciliação, podendo a defesa ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. Com base nisso, a Procuradoria da AGU demonstrou às Turmas que houve cerceamento de defesa, com ofensa aos princípios constitucionais, do contraditório e da ampla defesa.

Decisão

A 2ª Turma Recursal acolheu a defesa da AGU, entendendo que o prazo de 15 dias para a União contestar não está previsto no Código de Processo Civil. Afirmou ainda que o prazo de 30 dias é legítimo, conforme determina a legislação apresentada. A decisão anulou todos os atos processuais e a realização de nova citação da União, desta vez, para contestar a demanda em 30 dias.

Logo em seguida, a 1ª Turma Recursal adotou a mesma tese defendida pelos advogados da União, ao julgar recurso em que a União questionava o prazo de 15 dias para contestação, declarando a nulidade absoluta do processo, apontando ofensa ao devido processo legal. O juízo determinou o retorno do processo à Justiça de origem e nova citação com prazo mínimo regular de 30 dias.

Após as decisões em questão, os Juízes da 29ª Vara retrataram-se, passando a conceder 30 dias para os entes públicos contestarem qualquer demanda ajuizada nos JEFs.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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Assunto(s): Justiça

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