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Cidadania e Justiça

Ação da AGU anula registro de marca parecida com a do INSS

Marca

Orgão conseguiu anular o registro da Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social no Instituto Nacional de Propriedade Industrial
por Portal Brasil publicado: 17/03/2014 16h03 última modificação: 30/07/2014 01h23

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu anular, na Justiça, o registro de marca da Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis) no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). A entidade utilizava uma imagem muito parecida com a do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As Procuradorias Federais, em defesa do INPI e do INSS, propuseram a ação para anular a marca veiculada pela Anaprevis, sustentando haver muita semelhante na forma (elíptica), cores (verde e amarelo) e disposição. A única diferença apontada foi apenas na parte central da figura, pois enquanto no símbolo da Previdência Social existe um quadriculado azul, na entidade há uma imagem de aperto de mãos.

De acordo com os procuradores, a ação foi ajuizada para proteger a utilização da imagem da autarquia previdenciária federal, de modo que não haja confusão da identificação do INSS com a associação, que atua em diversos estados do País.

O pedido da AGU foi acatado em primeiro grau para determinar que a associação fosse proibida de utilizar a marca. Inconformada, a entidade recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os procuradores da AGU reiteraram os argumentos anteriores para impedir que a Anaprevis continuasse utilizando a marca indevidamente.

No julgamento do recurso, o TRF confirmou risco de dano irreparável ou de difícil reparação. "A referida marca, por sua semelhança com o distintivo do INSS, tem o potencial de induzir as pessoas a erro, de gerar nelas a ideia de estarem tratando com um órgão público e, pois, de que as informações que recebem da ré tenham caráter oficial, o que torna fundado o receio de que a comunidade venha a sofrer prejuízo". A 4ª Turma do TRF4, seguindo voto do relator, manteve a sentença de primeiro grau por unanimidade.

Atuaram na ação a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e a Procuradoria Federal no estado de Santa Catarina, com auxílio da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e da Procuradoria Federal junto ao INPI. As procuradorias federais são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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