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Cidadania e Justiça

AGU assegura cobrança do valor máximo da taxa de fiscalização sanitária

Importadoras

Procuradores federais demonstraram que Anvisa pode cobrar tributo sobre pedido de emissão de Certificado de Boas Práticas de Fabricação de produtos para saúde
por Portal Brasil publicado: 10/03/2014 11h21 última modificação: 30/07/2014 01h22

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, por meio de decisão judicial, a legitimidade da cobrança do valor máximo referente à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) de empresas que importam produtos para saúde. Os procuradores federais demonstraram que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode cobrar o tributo sobre o pedido de emissão de Certificado de Boas Práticas de Fabricação de produtos para saúde.

A questão vinha sendo discutida em ação ajuizada pela Resserv Comércio de Produtos Diagnósticos Ltda.-ME que alegava ter direito a desconto no pagamento da TFVS de 95%, conforme previsto na Lei nº 9.782/99, devido seu faturamento de microempresa.

Rebatendo as alegações da empresa, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anvisa) informaram que a Resserv é importadora de produtos para saúde fabricados em três empresas estrangeiras e necessita do Certificado de Boas Práticas desses produtos para posterior importação e comercialização.

Segundo a AGU, para emitir a certificação, a autarquia precisa enviar especialistas para inspecionar "in loco" cada uma das fabricantes, e assim verificar se os procedimentos adotados estão em conformidade com a legislação sanitária. De acordo com os procuradores, isso implica em altos custos para a Agência, por isso o valor da taxa é diferenciado, sendo fixado em R$ 37 mil para essa atividade fiscalizatória em empresas fora do país, conforme previsto na Lei nº 9.782/99.

De acordo com os procuradores, não é possível oferecer descontos para fabricantes estrangeiros, já que os produtos serão importados para concorrer com a indústria nacional, onerando o Estado brasileiro com o custo das inspeções internacionais. "A Anvisa, por adequação ao princípio da legalidade, não pode conceder o desconto para a taxa em questão, devido à vedação expressa da Nota nº 12 do Anexo II da Lei n. 9.782/99, que estabelece que os valores de redução da TVFS não se aplicam às empresas localizadas em países fora do Mercosul", diz um trecho da defesa da AGU.

A 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal considerou válidos os argumentos da Advocacia-Geral e negou o pedido da empresa para redução da taxa cobrada pela Anvisa. "A opção do legislador visa proteger a indústria nacional e desonerar o Estado brasileiro com o custo das inspeções internacionais. Assim, em situações como a presente, é salutar que a importadora repasse o custo da inspeção a ser realizada".

Fonte:

Advocacia Geral da União

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