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Cidadania e Justiça

AGU demonstra ilegalidade na extração de granito em SC

Atividade predatória

Advocacia-Geral conseguiu bloqueio de bens de empresas consideradas culpadas para restituir R$ 15 milhões ao patrimônio público
por Portal Brasil publicado: 28/03/2014 16h30 última modificação: 30/07/2014 01h23

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o bloqueio de bens de duas empresas para ressarcir mais de R$ 15 milhões ao patrimônio público pela extração ilegal de granito no município de Ibirama (SC). Os advogados da União demonstraram que havia o risco de dilapidação do patrimônio dos envolvidos, o que impediria a recuperação do meio ambiente, em decorrência da atividade predatória.

A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Blumenau (SC), buscando recompor o dano causado, inibir e coibir a prática de lavra mineral clandestina, ajuizou ação para que a Cerâmica Ziegler Ltda. e Terraplenagem Azza Ltda., fossem condenadas a ressarcir os cofres públicos em R$ 15.160.529,14, valores de 2012, além do valor equivalente aos minérios usurpados no ano de 2006, pelo prejuízo causado com a extração de substância mineral sem autorização e além do volume/peso estipulado.

Segundo os advogados da União, as empresas informaram ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ter extraído a substância granito em quantidade superior às permitidas nas Guias de Utilização, totalizando a quantia excedente de 104.715,17 m³. Destacaram que a Terraplanagem Azza, na condição de cessionária da Cerâmica Ziegler solicitou autorização para extrair granito e, mesmo sem haver a homologação, pela autarquia, vinha realizando atividade de lavra na área, mesmo antes de ser autorizada. Entre 2011 e 2011 houve produção indevida de 1.381.999,01 m³ do minério.

Além disso, a PSU/Blumenau lembrou que a Cerâmica Ziegler só tinha autorização para extrair argila. Segundo a Procuradoria, pelo parecer PROGE nº 470/2007 - TMM de 17 de setembro de 2007, a extração de substância mineral sem autorização ou a extração além do volume ou peso autorizado, constitui crime de usurpação. "As empresas se apossaram da riqueza mineral do Estado Brasileiro ao invés de promover a geração de riquezas e desenvolvimento em favor de toda a sociedade, devem ressarcir a União pelo prejuízo causado ao patrimônio público", diz um trecho da defesa.

A Seção Judiciária de Santa Catarina acolheu o pedido da AGU e determinou o bloqueio dos bens das duas empresas para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos. "Entendo, pois, que o risco de dilapidação ou ocultação patrimonial está verificado em concreto nos presentes autos. Não posso desconsiderar, ainda, a significativa relevância econômica da discussão instalada, bem como a circunstância - negativa - de se tratar de lesão ao erário público, o que produz reflexos sobre toda a coletividade".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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Assunto(s): Justiça, Meio ambiente

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