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AGU evita transferência de militar que responde a inquérito

Reserva

Advogados rebateram alegações de que o ato violaria a presunção de inocência do autor da ação em razão do processo ainda estar em andamento
por Portal Brasil publicado: 31/03/2014 15h55 última modificação: 30/07/2014 01h23

Com amparo na Constituição Federal, a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ratificou decisão de comandante do Exército que negou pedido de transferência para reserva de coronel que responde a inquérito. Os advogados rebateram as alegações de que o ato violaria a presunção de inocência do autor da ação em razão do processo ainda estar em andamento.

O militar ajuizou Mandado de Segurança pretendendo assegurar a transferência para reserva remunerada, tendo em vista que requerimento administrativo neste sentido havia sido indeferido. O coronel alegou possuir mais de 30 anos de serviço e que o fundamento legal que impediu sua aposentadoria não tinha respaldo constitucional. Acrescentou que figura apenas como indiciado em investigação no âmbito das Forças Armadas.

Os advogados da União sustentaram a ausência de direito líquido e certo do autor da ação para passar para a reserva. Explicaram, neste sentido, que a Lei nº 6.880/80, que embasou o posicionamento do comandante do Exército, prevê a transferência ao militar com, no mínimo, 30 anos de serviço, "salvo se estiver respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição". O pedido, segundo eles, contrariava a alínea "a", parágrafo 4º, do artigo 97 da lei, denominada como Estatuto Militar.

A Advocacia-Geral apontou, ainda, que a legislação tem amparo no parágrafo 9º do artigo 42 da Constituição Federal. Neste ponto, o texto constitucional indica que a lei disporá, entre outros fatores, sobre "condições de transferência do servidor militar para a inatividade". Além disso, a AGU ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (ADC 29), já havia consolidado que o princípio de presunção de inocência está circunscrito ao âmbito penal, sem que seja possível aplicá-lo à área administrativa. 

A Primeira Seção da Corte Superior decidiu, por unanimidade, negar o pedido do autor, entendendo que a legislação que rege a transferência de militar para a reserva não fere o princípio de presunção de inocência alegado, conforme a jurisprudência consolidada.

O Coordenador-Geral de Assuntos Militares do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar (DCM) da Procuradoria-Geral da União, Rodrigo Frantz Becker, fez a sustentação oral no julgamento do STJ defendendo o ato do comandante do Exército. "A decisão reafirma a importância de se manter o militar na força para que responda ao processo e cumpra, se for caso, a pena respectiva dentro da organização militar, atendendo assim aos ditames constitucionais da hierarquia e disciplina", afirmou.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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