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Cidadania e Justiça

Fechada lista para formação de Comitê de Combate à Tortura

Direitos Humanos

Colegiado irá selecionar peritos que terão acesso livre, sem necessidade de aviso prévio, à instituições fechadas de segurança
por Portal Brasil publicado: 10/03/2014 18h56 última modificação: 30/07/2014 01h22

A Assembleia de Escolha da Lista Preliminar do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura se reuniu nesta segunda-feira (10), em Brasília (DF), e definiu as entidades consideradas aptas a serem nomeadas pela presidenta Dilma Rousseff para compor o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Das 34 instituições que se apresentaram, 31 foram habilitadas pelo grupo.

Na reunião, foram desclassificadas, depois da leitura das cartas de intenções, as seguintes organizações: Associação 64/68 Anistia, Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Programa de Estudos de América Latina e Caribe (ProEALC). Com essa lista preliminar em mãos, a presidenta da República, Dilma Rousseff, vai deliberar sobre as 12 entidades da sociedade civil indicadas para integrar o Comitê. Além delas, outros 11 órgãos do governo federal completarão a nominata. “Estamos fazendo uma construção com ampla participação da sociedade, por meio de suas organizações", disse o secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Biel Rocha.

O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura terá a responsabilidade de selecionar os 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Esses peritos terão acesso livre, sem necessidade de aviso prévio à unidade a ser visitada, a toda e qualquer instituição fechada - centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, instituições de longa permanência para idosos, instituições socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei e centros militares de detenção disciplinar. Quando constatadas violações, os peritos irão elaborar relatórios com recomendações aos diretores dessas instituições e às demais autoridades competentes, que poderão usá-los para adotar as devidas providências.

Fonte:
Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República

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Assunto(s): Direitos humanos

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