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Procuradorias impedem explorar linhas sem licitação

Transporte

AGU assegura na Justiça que prestação de serviço no trecho entre Girassol (GO) e Brasília (DF) só ocorra após processo licitatório
por Portal Brasil publicado: 02/03/2014 09h27 última modificação: 30/07/2014 01h22

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, as regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para concessão e exploração de linha interestadual.

Os procuradores informaram que para a prestação do serviço é necessário participar de um processo licitatório e atender as exigências da autarquia. 

A empresa Vaz Transporte e Turismo Ltda. conseguiu judicialmente uma liminar garantindo o direito de explorar o serviço de transporte de passageiros entre o município de Girassol/GO e a cidade de Brasília/DF até a realização de nova licitação pública da linha, pela ANTT.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANTT) recorreram da decisão. Os procuradores explicaram que até a licitação das novas linhas de transporte a população poderá utilizar a integração de linhas intermunicipais e interestaduais para chegar aos destinos sem sofrer qualquer prejuízo.

As unidades da AGU apontaram que a autarquia analisou administrativamente o pedido da empresa em continuar a prestação dos serviços, independente da licitação.

No entanto, a ANTT concluiu pela inviabilidade da solicitação e levou em consideração que a Vaz Transporte sofreu 166 autos de infração, com multas que totalizam mais de R$ 489 mil.

Os procuradores destacaram, ainda, que nesses casos é necessária a realização de licitação para a concessão da permissão, conforme determina o artigo 175, da Constituição Federal. A norma assegura o atendimento aos princípios da isonomia, do interesse público e da eficiência do serviço público.

Outro ponto destacado pelas procuradorias é que faz parte das competências da Agência regular e fiscalizar a exploração de serviços de transporte rodoviário de passageiros, conforme previsto na Lei nº 10.233/01.

Para a AGU, o Poder Judiciário não tem meios de avaliar a capacidade da empresa requerente em operar os serviços de transporte, o que envolve a segurança e integridade física dos passageiros, além da necessidade da observância dos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos previstos na legislação pátria.

A 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e revogou a liminar concedida à transportadora, por reconhecer que após as informações prestadas pela autoridade ANTT o receio de prejuízo aos usuários da linha explorada pela impetrante foi afastado.

A PRF1 e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 45915-09.2011.4.01.3400 - 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Fonte:
Advocacia-Geral da União 

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