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Cidadania e Justiça

Seminário fala sobre condutas aos agentes públicos

Eleições

Palestra no seminário tem como base cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições" editada para 2014
por Portal Brasil publicado: 25/03/2014 13h05 última modificação: 30/07/2014 01h23

A Advocacia-Geral da União (AGU), a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e a Comissão de Ética Pública da Presidência da República realizam, nesta terça-feira (25), o seminário "Em ano de eleição, a regra é clara". A programação do evento começa às 9h, no auditório do anexo I do Palácio do Planalto, com uma palestra sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral voltada a todos os coordenadores e assessores de comunicação social de órgãos públicos e autarquias. 

No início da tarde, o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Thomas Traumann, abordarão o mesmo tema em reunião de trabalho com todos os secretários executivos dos ministérios. 

O Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, destaca que a cartilha tem como objetivo evitar atos indevidos ou que interfiram na lisura do processo eleitoral. Segundo ele, o princípio mais importante e básico que deve orientar os agentes públicos encontra-se no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). "A norma indica que são vedadas condutas tendentes a retirar a isonomia e igualdade de candidatos na disputa eleitoral", afirma. 

A AGU substituto ressalta que não é necessário comprovar o potencial lesivo dos atos dos agentes públicos para a quebra do equilíbrio de condições entre candidatos, pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que há presunção legal contra as condutas vedadas descritas na Lei das Eleições. "Elas tendem, em si, a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição", assinala.  

Albuquerque Faria lembra, porém, que é preciso demonstrar o favorecimento a candidato, partido ou coligação que usufruírem da cessão ou uso de bens públicos e do uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços públicos, restrições previstas nos incisos I e IV do artigo 73 da Lei das Eleições. 

Cartilha 

A palestra da AGU no seminário tem como base a cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições" editada para 2014. "A Advocacia-Geral como assessora e consultora jurídica do Poder Executivo tem que orientar os gestores públicos sobre como se comportarem neste ano em atenção às regras eleitorais", justifica Albuquerque de Faria. 

Também participam da edição da cartilha a Subchefia para Assuntos Jurídicos Casa Civil, o Centro de Ética Pública, a Comissão de Ética Pública, todos da Presidência da República, além do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Fonte: 
Advocacia-Geral da União

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