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Cidadania e Justiça

Tribunal nega ação do MPF e aceita edital de concurso

Poder judiciário

Decisão avaliou que autoridade do Judiciário é restrita a controle da legalidade do processo seletivo
por Portal Brasil publicado: 27/03/2014 13h04 última modificação: 30/07/2014 01h23

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade do concurso público realizado em 2012 pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para o cargo de analista judiciário. Os advogados da União confirmaram que a Justiça não pode interferir em questões administrativas e que não houve irregularidades nas questões da prova.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública contra a União e a Fundação Carlos Chagas para anular o edital e questões da seleção, alegando que abordaram conteúdo que não estava previsto. Pediu ainda a suspensão dos resultados dos recursos interpostos contra as provas discursivas e objetivas.

A Justiça acolheu a solicitação e ainda determinou, liminarmente, a suspensão das nomeações para o cargo de analista judiciário (Área Judiciária). A análise dos pedidos de anulação e redistribuição dos pontos, bem como da correção das provas subjetivas foram postergadas para a apreciação do mérito.

A Procuradoria-Regional da União na 5ª Região recorreu da decisão, a fim de evitar prejuízos caso os outros pedidos do MPF fossem aceitos no julgamento do mérito da questão. Segundo os advogados da União, a Administração Pública, ao elaborar o edital, baseou-se na Constituição Federal e em toda a legislação aplicada. Além disso, destacaram que o Judiciário não poderia decidir sobre uma questão que não é de competência do órgão, pois estaria ultrapassando os limites do controle de legalidade. Lembrou que apenas é permitida a intervenção judicial quando há irregularidades comprovadas.

A Advocacia-Geral explicou que as quatro questões discutidas pelo MPF estavam dentro de conteúdos previstos no edital para "direito civil", "fatos jurídicos" e "obrigações". Lembrou, ainda, que a Ação Civil Pública destina-se à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, sendo indevido o ajuizamento pelo MPF.

A 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos do MPF. A decisão entendeu que, em matéria de concurso público, o Judiciário limita-se apenas ao controle da legalidade do certame "sendo-lhe vedado substituir-se à banca examinadora na definição dos critérios de correção de prova e fixação das respectivas notas".

Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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