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Cidadania e Justiça

Advogados barram entrada de pescado irregular em SC

Atividade aquícola

Carregamento de peixes importados sem certificado adequada poderia ser prejudicial à saúde, na interpretação do TRT da 4ª Região
por Portal Brasil publicado: 15/04/2014 18h06 última modificação: 30/07/2014 01h27

A Advocacia-Geral da União (AGU) em Santa Catarina (SC) impediu, na Justiça, a entrada de carregamentos de peixes importados da China de forma irregular no mercado catarinense. Os pescados foram importados por várias empresas do ramo, mas precisaram ser barrados pela fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) ao chegarem ao porto de Navegantes, por falta de certificados adequados e por oferecer risco à saúde do consumidor.

As empresas responsáveis acionaram a Justiça para garantir a entrada dos pescados alegando que não tiveram tempo hábil para se adequarem ao novo modelo de certificado sanitário exigido pelo Mapa desde 1º de janeiro desse ano. Segundo as companhias, em razão do caráter perecível da mercadoria importada, não poderiam aguardar a adequação desse modelo de certificado.

O juízo de primeiro grau deferiu liminares em favor das empresas e liberou a saída dos pescados sem a necessidade de apresentarem o certificado sanitário. Atuando no caso, a Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) e a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) apontaram diversos motivos pelos quais seria indevido autorizar a liberação.

Segundo os advogados da União, o certificado é a única garantia de que os peixes não possuem adição de fosfatos prejudiciais à saúde humana e de que possuem realmente o peso líquido declarado na embalagem. De acordo com a AGU, nos últimos tempos os pescados importados da China chegam ao Brasil com nomes de peixes nobres na embalagem, porém os conteúdos são produtos de baixo valor comercial. Essa prática recentemente foi alvo da Operação Poseidon da Polícia Federal em Itajaí, Navegantes e Itapema/SC.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou os argumentos da Advocacia-Geral e suspendeu a liberação da mercadoria. A decisão destacou que "as inconsistências relatadas pelo Ministério da Agricultura vão além da mera substituição de um modelo de formulário por outro, revelando a oportuna preocupação com a saúde e a economia do consumidor brasileiro pela autoridade".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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