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Cidadania e Justiça

Advogados recuperam R$ 149 mil devidos por ex-prefeito

Irregularidades

Ex-prefeito de Lavínia (SP) foi condenado por irregularidades na prestação de contas da implantação do sistema de esgoto sanitário
por Portal Brasil publicado: 07/04/2014 15h15 última modificação: 30/07/2014 01h26

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável para condenar o ex-prefeito do município de Lavínia (SP) por irregularidades na prestação de contas referente ao repasse de verbas para implantação do sistema de esgoto sanitário na região. O valor devido pela omissão do ex-gestor chegou a R$ 149.106,22. O dinheiro foi recuperado e será empregado em políticas públicas de saúde e educação. 

A ação de execução foi proposta pela AGU após o Tribunal de Contas da União (TCU) ter identificado as irregularidades quanto às verbas repassadas pelo extinto Ministério do Bem Estar Social, por meio de convênio firmado em 1994 com o município. A ação também foi movida contra a empresa Unibrás Costruções Ltda. responsável pelo projeto.

Segundo a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em São José do Rio Preto (SP), as irregularidades foram devidamente comprovadas, uma vez que ficou constatada a execução apenas parcial das obras. Além disso, segundo acórdão do TCU, o ex-prefeito omitiu informações sobre a aplicação dos recursos no empreendimento.

Para os advogados da União, foi preciso garantir a recuperação dos valores por parte do ex-prefeito e da empresa envolvida no projeto, pois a decisão do Tribunal de Contas é clara ao identificar que o valor da ação é decorrente de condenação pelas infrações cometidas.

A 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP acolheu os argumentos da AGU e determinou o bloqueio dos bens, via BacenJud, do ex-prefeito e da empresa envolvida para devolução dos valores. Após o bloqueio para o ressarcimento, a quantia foi convertida em depósito judicial e transferida ao Tesouro Nacional.

De acordo com os advogados da União, a ação favorável atendeu as metas de redução de litigiosidade adotadas pela Procuradoria-Geral da União, a extinção do processo, bem como o ressarcimento aos cofres públicos. 

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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