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Cidadania e Justiça

AGU e ANTT impedem exploração indevida de linha rodoviária

Transporte

Órgãos comprovam que permissão de exploração de linha de transporte rodoviário interestadual somente pode ser emitida após processo licitatório
por Portal Brasil publicado: 10/04/2014 19h22 última modificação: 30/07/2014 01h26

Ao comprovar a autonomia da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para conceder ou autorizar a exploração de linhas de transporte interestadual de passageiros, a Advocacia-Geral da União (AGU) afastou as alegações da empresa Real Maia Transportes Ltda. para continuar operando o itinerário entre o município de Goiânia (GO) e Santa Cruz do Xingu (MT). A empresa acionou a Justiça para explorar a linha sem ter que participar de licitação de concessão do serviço e, ainda, ficar livre de possíveis multas, apreensões de veículos ou qualquer tipo de fiscalização da agência reguladora.

A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANTT) argumentaram que o Poder Judiciário não poderia conceder a permissão, pois essa atribuição é exclusiva da administração pública, sob pena de violação ao princípio constitucional da separação dos poderes.

As unidades da AGU sustentaram que a permissão de exploração de linha de transporte rodoviário interestadual somente pode ser emitida após o regular procedimento licitatório e embasada em critérios de oportunidade e conveniência, precedida de estudos técnicos que avaliam, dentre outros fatores, a viabilidade econômica do trecho pretendido. 

Segundo os procuradores, a alegação da empresa de que estaria agindo em defesa do interesse público é infundado e não condiz com a realidade. Isso porque os municípios por onde linha solicitada passa, já contam com o serviço interestadual de passageiros oferecido por outras empresas detentoras de autorização especial da autarquia federal.
Além disso, afirmaram que, ao contrário da omissão alegada pela autora, a agência reguladora analisou administrativamente o pedido da empresa para concessão de autorização para prestação dos serviços, independentemente da licitação, e concluiu pela inviabilidade da solicitação. Entre os motivos estavam a constatação de que a Real Maia Transportes já vinha fazendo o itinerário de forma clandestina e a ausência de potencial econômico do trecho, tanto que não foi incluído no Programa no Projeto de Rede Nacional de Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros (Propass Brasil) para leilão. 

Ao analisar o processo, a 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com a fundamentação apresentada pela Advocacia-Geral e julgou improcedente a ação ajuizada pela empresa. 

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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