Cidadania e Justiça
AGU e ANTT impedem exploração indevida de linha rodoviária
Transporte
Ao comprovar a autonomia da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para conceder ou autorizar a exploração de linhas de transporte interestadual de passageiros, a Advocacia-Geral da União (AGU) afastou as alegações da empresa Real Maia Transportes Ltda. para continuar operando o itinerário entre o município de Goiânia (GO) e Santa Cruz do Xingu (MT). A empresa acionou a Justiça para explorar a linha sem ter que participar de licitação de concessão do serviço e, ainda, ficar livre de possíveis multas, apreensões de veículos ou qualquer tipo de fiscalização da agência reguladora.
A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANTT) argumentaram que o Poder Judiciário não poderia conceder a permissão, pois essa atribuição é exclusiva da administração pública, sob pena de violação ao princípio constitucional da separação dos poderes.
As unidades da AGU sustentaram que a permissão de exploração de linha de transporte rodoviário interestadual somente pode ser emitida após o regular procedimento licitatório e embasada em critérios de oportunidade e conveniência, precedida de estudos técnicos que avaliam, dentre outros fatores, a viabilidade econômica do trecho pretendido.
Segundo os procuradores, a alegação da empresa de que estaria agindo em defesa do interesse público é infundado e não condiz com a realidade. Isso porque os municípios por onde linha solicitada passa, já contam com o serviço interestadual de passageiros oferecido por outras empresas detentoras de autorização especial da autarquia federal.
Além disso, afirmaram que, ao contrário da omissão alegada pela autora, a agência reguladora analisou administrativamente o pedido da empresa para concessão de autorização para prestação dos serviços, independentemente da licitação, e concluiu pela inviabilidade da solicitação. Entre os motivos estavam a constatação de que a Real Maia Transportes já vinha fazendo o itinerário de forma clandestina e a ausência de potencial econômico do trecho, tanto que não foi incluído no Programa no Projeto de Rede Nacional de Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros (Propass Brasil) para leilão.
Ao analisar o processo, a 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com a fundamentação apresentada pela Advocacia-Geral e julgou improcedente a ação ajuizada pela empresa.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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