Cidadania e Justiça
AGU garante leilão de bens de três fraudadores do INSS
Previdência Social
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça do Rio de Janeiro, determinação para realizar leilão dos bens de três fraudadores de uma quadrilha responsável por crimes contra a Previdência Social em 2000. A decisão já designou que sejam tomadas providências para a realização do procedimento do leilão e aguarda a avaliação dos bens para homologar as datas das primeiras praças.
As fraudes foram cometidas no ano 2000 por três fraudadores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que participavam de quadrilha liderada por advogado. Segundo informações da Previdência Social, em 2002 a estimativa do rombo dos cofres públicos chegava aos R$ 14 milhões. O valor é referente a mais de 300 benefícios previdenciários obtidos irregularmente.
O pedido junto à 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro foi feito pelas Procuradorias-Regional Federal da 2ª região (PRF2) e Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS). Serão leiloados 24 automóveis, incluindo uma BMW, nove imóveis entre casas, apartamentos e lotes, joias e relógios.
Segundo o procurador federal Renato Rabe, do Núcleo de Ações Prioritárias da Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos (CCOB) da PRF2 e responsável pelo pedido junto à 6ª Vara Federal, "esta é mais uma atuação desta Procuradoria no combate à corrupção e o desvio de verbas públicas em processos de natureza penal".
Entenda o caso
De acordo com a Procuradoria, a fraude consistia no aliciamento de pessoas em filas dos postos previdenciários, localizados na zona oeste e no centro do Rio de Janeiro. Os envolvidos apresentavam documentos e informações falsas e davam entrada nos requerimentos de benefícios junto à Previdência.
Durante a realização de busca e apreensão nos endereços dos fraudadores do INSS a Polícia Federal encontrou formulários privativos do INSS, alguns em branco e outros assinados por servidores da autarquia também envolvidos na fraude, carimbos de várias empresas, Carteiras de Trabalho, cartões magnéticos para recebimento de benefícios, além de seis armas de fogo.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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