Cidadania e Justiça
AGU garante realização do leilão da Hidrelétrica de Três Irmãos (SP)
Concessão
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu afastar pedido de liminar contra o leilão da Usina Hidrelétrica (UHE) de Três Irmãos (SP). A demanda judicial foi detectada nas vésperas da realização do certame, no dia 28 de março, fato ressaltado pelos procuradores federais e considerado na decisão que indeferiu o pedido.
A ação ajuizada pelo estado de São Paulo, no dia 26 de março, requeria a suspensão do certame sob o argumento de que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não incluiu no edital de concessão a operação das eclusas e do canal de Pereira Barreto que fazem parte do complexo da UHE. A autarquia, justificou o autor, indeferiu contestação administrativa da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) na qual sustentava a necessidade de inserção das infraestruturas no objeto do leilão, em razão de não contribuírem para a geração de energia.
Procuradores da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3) reuniram-se com a juíza da 16ª Vara Federal de São Paulo responsável por analisar o pedido de paralisação do certame, sustentando que não havia cabimento na adoção da medida. A unidade da AGU ressaltou que o estado de São Paulo tinha conhecimento da realização do leilão e dos termos do edital desde a abertura, no dia 25/02/2014, e deixou para ingressar com a ação na véspera do leilão.
Segundo a PRF3, o argumento destacando a demora do autor em contestar o certame acabou sendo o fundamento central para o indeferimento da liminar. A magistrada ainda contou com informações pontuadas por técnicos do Ministério de Minas e Energia e da Aneel. "Há que se ponderar que a questão debatida nos autos é de alta complexidade, bem como que, diante da relevância da questão, seria temerária a suspensão do leilão designado desde 25/02/2014 para a data de amanhã, sem que seja concedido prazo legal para manifestação da parte contrária", decidiu a magistrada.
Com a decisão, o leilão foi realizado normalmente. O único consórcio participante venceu o certame e não ofereceu deságio em relação ao teto para custeio da geração de energia, fixado pela Aneel em R$ 31,623 milhões.
Em conjunto com a PRF3, atuou no caso a Procuradoria Federal junto à Aneel, todas unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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