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Cidadania e Justiça

AGU irá ingressar em ações penais de militares desertores

Processos

Advogados da União objetivam evitar que processos dessa natureza sejam arquivados após o licenciamento dos desertores
por Portal Brasil publicado: 02/04/2014 18h20 última modificação: 30/07/2014 01h26

Foi acatado o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), no Superior Tribunal Militar (STM), para ingresso da União como "amicus curiae", que permite a participação do órgão no caso como interessado no processo, em ações penais que analisam casos de deserção de militares. Os advogados da União objetivam a revisão da Súmula 12 do STM, para evitar que processos dessa natureza sejam arquivados após o licenciamento dos desertores.

De acordo com a Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU, trata-se de uma importante vitória, uma vez que é escassa a doutrina sobre esse tema, e praticamente não há qualquer precedente jurisprudencial que trate do ingresso de "amicus curiae" em processo penal. Na petição apresentada ao STM, os advogados da União explicaram que é necessário o ingresso da União nos processos sobre crime de deserção, em razão da existência de diversas ações de conteúdo idêntico tramitando por todo o país.

No Tribunal Militar, a Advocacia-Geral esclareceu que, em geral, essas ações acabam por ser arquivadas, pois conforme prevê a Súmula 12 do STM, a condição de militar é requisito para a continuidade do processo penal. Destacou que, normalmente, os desertores conseguem o licenciamento na Justiça Federal e, ao retornarem à vida civil, pleiteiam o arquivamento da ação, alegando não estarem mais na condição de militar, sendo inviável seu prosseguimento.

De acordo com a AGU, o entendimento consolidado pelo STM na Súmula é prejudicial à União, pois com a decisão da Justiça Federal, o desertor deixa de cumprir pena na esfera militar, uma vez que o entendimento do Tribunal "beneficia" quem é licenciado, já que a condição de militar é pressuposto para o processamento do desertor.

Além disso, os advogados lembraram que o posicionamento do STM reflete diretamente no militar, pois sabe ele que, desertando, uma vez que volte à vida militar (capturado ou espontaneamente), basta cumprir o tempo que falta para o término do serviço obrigatório, para que não sofra nenhuma pena. Isso porque, conforme relataram, o licenciamento obtido na Justiça Federal servirá para impedir a continuação do processo na área militar. 

Decisão

O pedido de ingresso em ações deste tipo foi acatado pelo STM. A relatora do caso afirmou que a participação como "amicus curiae" não é um privilégio exclusivo das ações constitucionais, podendo ser admitido em qualquer tipo de processo, desde que a causa tenha relevância e a pessoa tenha capacidade de dar contribuição ao processo, somando-se o potencial da causa para a geração de efeito multiplicador.

Sobre o interesse da União, a relatora destacou que "a relevância da matéria, tanto para a sociedade em geral como para os interesses tutelados pela requerente, afigura-se manifesta, já que, como venho expondo ser plenamente possível ao desertor responder ao processo penal militar, mesmo tendo sido licenciado pela Administração castrense".

A União, agora, apresentará memoriais aos ministros do Tribunal e fará sustentação quando for julgada a ação penal perante o plenário do STM.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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