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Cidadania e Justiça

AGU retoma terreno utilizado por clube de futebol

Reintegração

Pedido decorreu do não pagamento da taxa de uso do local por mais de 10 anos, o que caracterizou ocupação irregular
por Portal Brasil publicado: 08/04/2014 15h49 última modificação: 30/07/2014 01h26

Ação de reintegração de posse movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a desocupação de uma área considerada terreno de marinha utilizada por um clube de futebol do Espírito Santo. O pedido decorreu do não pagamento da taxa de uso do local por mais de 10 anos. 

Os advogados da União requereram a posse do terreno de marinha concedido ao Santa Cruz Esporte Clube, de Vitória (ES), porque a associação esportiva deixou de pagar as taxas de ocupação entre os anos de 1994 e 1998 e de 2004 a 2008. Relataram que a agremiação foi notificada da inadimplência e obteve a prorrogação do prazo para pagamento do valor devido. Contudo, o débito não foi saldado, caracterizando a ocupação irregular.

A 4ª Vara Federal do Espírito Santo reconheceu que havia provas de que o local era terreno de marinha e do regime de ocupação firmado, mas indeferiu o pedido de posse sob o fundamento de que não haveria dano de difícil reparação em desfavor da União para decidir pela desocupação.

A Procuradoria da União no estado do Espírito Santo (PE/ES) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para reformar a decisão. Os advogados sustentaram que haveria risco para a Administração se a situação fosse mantida, tendo em vista que um órgão público teria interesse em ocupar o terreno, o que tornaria a ocupação irregular prejudicial. Salientaram, ainda, que a Secretaria do Patrimônio da União, que administra os imóveis públicos federais, agiu corretamente ao impedir a ocupação gratuita de imóveis públicos e que, mesmo sob a ótica do direito privado, existiria o direito à reintegração imediata. 

Acatando a tese da PU/ES, a sexta Turma Especializada do TRF2 deu provimento ao recurso para reformar a decisão anterior, determinando a expedição de liminar para a União obter a posse da área. A decisão ordenou a desocupação da área pelo clube de futebol no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00. 

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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