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Brasil e Suíça assinam Acordo de Previdência Social

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Aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez são os benefícios contemplados
por Portal Brasil publicado: 04/04/2014 17h44 última modificação: 30/07/2014 01h26
Divulgação/Previdência Mais de 44 mil brasileiros que residem na Suíça serão beneficiados com o acordo

Mais de 44 mil brasileiros que residem na Suíça serão beneficiados com o acordo

Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Suíça foi assinado em solenidade realizada no Palácio do Itamaraty, em Brasília. Uma vez ratificado por ambos os países, o acordo beneficiará mais de 44 mil brasileiros que vivem na Suíça, bem como os cidadãos suíços que residem no Brasil. Trata-se da décima maior comunidade brasileira no exterior. A importância é ainda maior em termos relativos, tendo em vista que a população suíça é forma por 8 milhões de pessoas. Aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez são os benefícios contemplados.

Firmaram o tratado bilateral em Seguridade Social o ministro interino da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas; o ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado; o chefe do Departamento Federal de Assuntos Econômicos, Educação e Pesquisa da Confederação Suíça, Johann Schneider-Ammann; e o embaixador da Suíça no Brasil, André Regli, em cerimônia que contou com a presença do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Lindolfo Alves.

“A economia tem lógica por si só bastante dinâmica. As empresas se instalam nos diversos países e, tendo em vista os critérios de disponibilidade de emprego e de mão de obra, os trabalhadores se deslocam para essas nações. Isto é, a globalização econômica é movimento que naturalmente atravessa fronteiras”, esclareceu o ministro inteiro, Carlos Eduardo Gabas, ao ser indagado sobre a importância do Acordo. “Já a proteção social precisa da intervenção do Estado, pois não se realiza por vontade pura do mercado. Assim, é necessária a forte participação dos Estados nacionais para que essa proteção ocorra”, concluiu Gabas.

O ministro interino destacou que outros acordos estão em andamento. O texto de acordo com Israel, por exemplo, foi recentemente concluído; enquanto a convenção multilateral no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) está prestes a ser assinada. Segundo Gabas, dois eram os desafios principais: acordos com o Japão e com os Estados Unidos. O com o Japão está em pleno funcionamento, com trabalhadores aposentados já pelos termos do acordo. “Tendo em vista o tamanho da comunidade, o nosso principal desafio atual é o acordo com os Estados Unidos”, esclareceu.

Segundo Gabas, desde 2003, a orientação é muito clara: a cobertura previdenciária deve ser ampliada, alcançando os brasileiros que moram no Brasil e também os não residentes. Tendo em vista a abrangência, convenções multilaterais são preferíveis aos acordos bilaterais. Convenções, porém, por envolverem muitas partes, são mais difíceis de serem concluídas. Assim, o governo empenha-se, simultaneamente, na conclusão dos tratados bilaterais.

No Brasil, para que seja concluído, o acordo deve ter a ratificação – que é competência do Chefe do Poder Executivo Federal – autorizada pelo Congresso Nacional. Após o pleno trâmite por ambos os países, realiza-se a troca dos instrumentos de ratificação, momento a partir do qual o acordo passa a ter vigência nos ordenamentos jurídicos internos de ambas as nações e no plano internacional.

Fonte:
Ministério da Previdência Social

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