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Cidadania e Justiça

Construtoras de Goiás deverão restituir R$ 1,5 milhão ao INSS

Ressarcimento

AGU garantiu ressarcimento aos cofres públicos por concessão indevida de auxílio doença a trabalhador que sofreu acidente
por Portal Brasil publicado: 26/04/2014 12h32 última modificação: 30/07/2014 01h27

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou judicialmente que Construtoras terão que devolver cerca de 1,5 milhão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referente a concessão de auxílio doença a trabalhador que sofreu acidente durante expediente no estado de Goiás. De acordo com a AGU, as empresas foram negligentes e não observaram as normas de segurança e higiene do trabalho.

Os procuradores explicaram que o valor do pedido na ação é calculado com base na média de vida do segurado, que é de 72,3 anos segundo indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

O funcionário sofreu acidente quando operava um elevador de materiais/passageiros, quando uma pane no sistema fez o maquinário cair do 16º pavimento até o subsolo. Com o ocorrido, o INSS passou a arcar com auxílio acidente. A AGU, então, entrou com uma ação regressiva para reaver as quantias saídas indevidamente dos cofres públicos. 

Uma das construtoras condenadas, Meclan Indústria e Locação de Equipamentos para Construção Ltda., tentou afastar a responsabilidade sobre o pagamento do valor devido ao INSS alegando que o grupo mantinha uma seguradora para arcar com custos de acidentes de trabalho. Dessa forma, o valor deveria ser cobrado diretamente da seguradora. 

A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que a manobra da empresa tinha como intuito prolongar o processo e retardar o ressarcimento aos cofres públicos. 

As unidades da Advocacia Geral da União apontaram que as construtoras foram negligentes ao não testar os equipamentos com profissionais habilitados para certificar as condições no momento da obra. Além disso, as procuradorias destacaram que a verificação tem como objetivo evitar pane elétrica ocorrida por indução entre as fiações do cabeamento da cabine e rompimento dos componentes internos do freio centrífugo. Esse procedimento poderia, de acordo com os procuradores, ter impedido a queda da cabine com o empregado.

A 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos apresentados pela AGU e confirmou a responsabilidade das construtoras pelos acidentes. A decisão reconheceu que não cabe a responsabilização da seguradora para o ressarcimento aos cofres públicos.

Segurança no trabalho

Essa é uma das ações em que as procuradorias da AGU atuam para garantir o ressarcimento dos cofres públicos e também conscientizar as empresas para que atendam as normas de segurança e higiene do trabalho.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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