Cidadania e Justiça
Justiça determina retirada de restaurante no Canal São Gonçalo (RS)
Justiça Federal
A Justiça Federal autorizou a retirada de restaurante situado em área irregular às margens do Canal São Gonçalo, em Pelotas (RS). A Justiça acolheu argumentos dos advogados da União, segundos os quais o local é de preservação permanente e a construção foi realizada sem autorização ou licença ambiental, gerando prejuízos. Foi determinada a demolição do empreendimento e a recomposição física da área degradada, além de condenar o responsável ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2012 pela Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Pelotas/RS contra o dono do restaurante por construir em terreno de marinha. Segundo informaram os advogados, o prédio de alvenaria avança sobre as águas do canal e já em 2008, a obra havia sido embargada pelo Comando Ambiental da Brigada Militar por falta de licença ambiental. Mesmo alertado sobre os danos e a própria proibição, o proprietário prosseguiu com a edificação.
De acordo com a Procuradoria, tanto Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como a Secretaria Municipal verificaram os danos ao meio ambiente com a construção, a precariedade técnica da obra, além da ausência de qualquer autorização para o empreendimento, constatando danos aos recursos hídricos locais e comprometimento da atividade pesqueira.
Os advogados da União destacaram que durante a tramitação da ação, foi realizada perícia judicial, que concluiu pela existência de diversos prejuízos ao meio ambiente, dentre eles a erosão fluvial, além da formação de pontal arenoso, o qual bloqueia a barra do Canal São Gonçalo e prejudica a navegação comercial e turística.
A 1ª Vara Federal de Pelotas acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o prazo de 180 dias para a implementação das medidas pelo empreendedor, incluindo a demolição do prédio e a recomposição do local degradado conforme seu estado natural, com o restabelecimento da cobertura vegetal. A obrigação deverá ser efetivada com a participação dos órgãos ambientais locais e federais. Pelos danos extrapatrimoniais causados ao meio ambiente, o responsável deve pagar indenização no valor de R$ 20 mil, que será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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