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Justiça Federal impede importação de pescado sem certificado

Atividade aquícola

Em caso semelhante, ocorrido na primeira quinzena do mês de abril, Justiça barrou entrada de pescado em Santa Catarina
por Portal Brasil publicado: 24/04/2014 17h46 última modificação: 30/07/2014 01h27

A Justiça Federal acatou solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) e impediu a entrada de carregamentos de peixes importados da China sem autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em Pernambuco. Na primeira quinzena de abril, Justiça julgou um caso semelhante envolvendo importação de pescado em Santa Catarina.

O carregamento de peixes da China, importado por várias empresas do ramo, foi barrado pela fiscalização do ministério ao chegar ao porto do Recife, por falta de certificados adequados e por oferecer risco à saúde do consumidor.

Uma das empresas acionou a Justiça sob o argumento de não ter tido tempo hábil para se adequar ao novo modelo de certificado sanitário exigido pelo Mapa desde 1º de janeiro desse ano. Segundo a companhia, em razão do caráter perecível da mercadoria importada, não poderia aguardar a adequação desse modelo de certificado.
O juízo de primeiro grau deferiu o pedido e liberou a saída dos pescados mediante a apresentação de Certificado Sanitário no modelo anterior. Mas, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) recorreu apontando diversos motivos pelos quais seria indevido autorizar a liberação.

Segundo os advogados da União, a padronização minimiza problemas e dúvidas por estabelecer requisitos sanitários mínimos, baseados no Codex Alimentarius e reconhecidos internacionalmente pela Organização Mundial do Comércio, para que todos os países que estão capacitados a exportar para o Brasil possam garantir de forma clara e transparente o cumprimento dos mesmos.

A PRU destacou, ainda, que este modelo traz garantias ao mercado consumidor brasileiro, pois a autoridade do país exportador assegura que os produtos encaminhados não possuem adição de fostatos, proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu os argumentos da Advocacia-Geral destacando que "a liberação da mercadoria objeto deste recurso é medida temerária, por representar evidente perigo à saúde pública nacional, razão pela qual é imperiosa a suspensão da decisão".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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