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Cidadania e Justiça

Justiça impede atividade pesqueira durante piracema

Goiás

AGU assegura apreensão de bens utilizados para pesca em hidrelétrica de Serra da Mesa, durante período de proibição
por Portal Brasil publicado: 01/04/2014 14h39 última modificação: 30/07/2014 01h26

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a legalidade de ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) na apreensão de material utilizado na captura de peixes no lago da Usina Hidrelétrica (UHE) de Serra da Mesa, no período de piracema, quando a pesca é proibida.

O ato dos fiscais do Ibama estava sendo questionado por meio de uma ação judicial que pedia a liberação do motor de popa, uma caixa térmica de 32 litros e três varas de molinete.

A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) rebateram as alegações do autor da ação para reaver o material. As unidades da AGU afirmaram que a apreensão está respaldada no exercício do poder de polícia da autarquia, que a autoriza apreender produtos, veículos e instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais, visando coibir abusos e danos ao meio ambiente.

Os procuradores defenderam que a atuação da autarquia atendeu ao princípio da legalidade e que o fato de o autor ter efetuado o pagamento da multa não impede que os bens continuem sob a guarda do Ibama até decisão sob a destinação dos mesmos.

As procuradorias ressaltaram, ainda, que no caso deve ser dada prevalência à proteção do meio ambiente em detrimento do direito de propriedade, "até porque do contrário, a liberação dos equipamentos, flagradas como instrumentos de infrações administrativas ambientais, apenas servirá para reforçar a sensação de impunidade".

A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária em Goiás reconheceu a validade do procedimento adotado pelo Ibama, conforme explicado pelas unidades da AGU.

A PF/GO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 35971.03.2013.4.01.3500 - 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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