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Cidadania e Justiça

Justiça mantém competência da Funai sobre medidas de proteção

Povos indígenas

Ministério Público Federal havia entrado com duas ações com intuito de impor intervenção da autarquia no Amazonas
por Portal Brasil publicado: 16/04/2014 14h34 última modificação: 30/07/2014 01h27

A Justiça Federal acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a soberania da Fundação Nacional do Índio (Funai) para executar e decidir sobre medidas de proteção indígena no Amazonas. 

O Ministério Público Federal  (MPF) havia ajuizado duas ações cujo objetivo era exigir à autarquia a tomada providências para prestar assistência aos povos Tenharim e Jiahui. A Seção Judiciária no estado do Amazonas deferiu os pedidos.

Com o objetivo de derrubar as liminares, os procuradores federais entraram com recursos justificando que o deferimento do pedido do MPF gerou indevida interferência na conveniência e discricionariedade da gestão administrativa da Funai. 

A defesa da autarquia destacou que o juízo de primeira instância "substituindo-a na política de escolha de prioridades na área de promoção da política indigenista, atribuindo-lhe encargos sem o conhecimento da existência de recursos e de condições materiais suficientes para tanto". 

Os procuradores afirmaram que as decisões afrontaram diretamente o princípio da separação dos poderes. Além disso, destacaram que em nenhum momento houve atos ou omissões da Funai que representassem violação de direitos humanos aos povos indígenas Jiahui e Tenharim. 

Recebidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), os recursos foram analisados pelo mesmo relator, que acolheu os argumentos da AGU e suspendeu as liminares. Nas decisões, o desembargador concordou que o detalhamento das providências representa indevida gerência do Poder Judiciário na atuação administrativa, podendo causar dano irreparável ou de difícil reparação até o julgamento definitivo do processo.

 


Fonte:
Advocacia-Geral da União 

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